Em edição extra do Diário Oficial da União, de 30/12/2025 (DOU nº 248 C), o valor aluno ano do Fundeb (VAAF) de 2025 sofreu sua última atualização e indicou o percentual de reajuste para o piso do magistério, em 2026, no percentual de 0,37%, conforme determina o art. 5º da Lei nº 11.738.
Por esse mesmo critério, a atualização do piso ficou em 0% em 2021, em 3,62% em 2024 (abaixo da inflação) e mais uma vez não corrigirá a perda inflacionária. A CNTE lutará pela reversão dessa situação.
Desde 2024, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 135 (oriunda da PEC 45/2024), que, entre outras coisas, realocou recursos do FUNDEB para financiar as matrículas em tempo integral sem acrescer novos valores ao financiamento da educação; e, não tendo o volume da arrecadação do ICMS retornado aos patamares de 2022, quando o ex-presidente Bolsonaro alterou alíquotas para tentar conter o preço dos combustíveis e de outros produtos.
A perspectiva de reajuste do piso do magistério abaixo da inflação – ou mesmo nulo – vinha sendo anunciada pela CNTE por mais de um ano, especialmente por ocasião da aprovação da PEC do teto de gastos de 2024.
Pior: a perspectiva de um novo cenário de reajuste nulo
ou abaixo da inflação para o piso do magistério se mantém para 2027, pois a EC
nº 135 estabeleceu que, a partir de 2026, os fundos estaduais (FUNDEB) alocarão
no mínimo 4% do total de seus recursos para financiar as matrículas em tempo
integral, impactando ainda mais as políticas de valorização salarial. Vide a
redação da referida emenda:
Art. 212-A, CF-1998 (EC nº 135/2024):
“XV - a partir do exercício de 2026, no mínimo 4% (quatro por cento) dos recursos dos fundos referidos no inciso I do caput deste artigo serão destinados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios à criação de matrículas em tempo integral na educação básica, conforme diretrizes pactuadas entre a União e demais entes da Federação, até o atingimento das metas de educação em tempo integral estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação.”
Com base nesta conjuntura desafiadora, a CNTE buscou pautar no Fórum do Piso, desde 2023, algumas mudanças na Lei nº 11.738/2008, com duas perspectivas centrais: garantir o ganho real do piso, ano a ano, e descomprimir as carreiras do magistério nos estados e municípios.
Entre as propostas que chegaram a ser anunciadas ao longo
de dois anos e meio de funcionamento do Fórum – contando os sete meses de
inatividade do colegiado –, destacamos duas:
Alteração do critério de atualização do piso,
estabelecendo a recomposição anual pelo INPC mais 50% da média de crescimento
real das receitas do FUNDEB (VAAF) dos últimos cinco anos; e
Vinculação do piso à formação profissional de nível superior (graduação), com acréscimo de 25% sobre o valor destinado aos profissionais com formação na modalidade Normal de nível médio. E o piso de nível médio se manteria vinculado ao da graduação, sem perdas para esses profissionais.
Essas duas propostas foram apresentadas pela Direção da
CNTE ao Conselho Nacional de Entidades da Confederação, que anuiu com as
negociações neste sentido. Contudo, o Fórum do Piso, desde maio de 2025, sofreu
forte boicote do CONSED e, infelizmente, o MEC não conseguiu destravar as
negociações que foram suspensas.
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