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Decisão judicial descreve papel de cada um no esquema criminoso de Allyson

 

A decisão judicial da Operação Mederi, assinada pelo desembargador federal Rogério Fialho Moreira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), descreve o papel de cada um dos investigados no esquema criminoso de desvio de dinheiro público da saúde de Mossoró. A operação foi detonada pela Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU) na terça-feira, 27, alcançando prefeituras de seis cidades da região Oeste.

Em Mossoró, a operação teve como alvo o prefeito Allyson Bezerra (União Brasil), que aparece nas investigações como beneficiado por recebimento de propina. Segundo consta na decisão judicial, o chefe do Executivo mossoroense teria recebido 15% dos pagamentos de contratos de produtos de saúde, por meio da contratada DisMed Distribuidora, com sede em Mossoró.

Veja os nove nomes citados e a posição que cada investigado ocupa na estrutura criminosa, segundo a decisão do desembargador Rogério Fialho:

1 - Allyson Leandro Bezerra da Silva, prefeito de Mossoró:

Apontado na investigação no topo do esquema criminoso e que receberia propina em percentuais definidos sobre os contratos.

2 – Marcos Antônio Bezerra de Medeiros, vice-prefeito de Mossoró

Na mesma linha de atuação de Allyson Bezerra e, segundo conversas captadas, também receberia propina definida sobre os contratos.

3 – Jacqueline Morgana Dantas Montenegro, secretária municipal de Saúde:

Atuação no nível intermediário, garantindo as condições institucionais para o funcionamento do sistema.

4 – Almir Mariano de Sousa Júnior, ex-secretário de Saúde

Também teria atuado, quando foi o titular da Saúde, para as condições institucionais para funcionamento do esquema fraudulento.

5 – Poliana Rezende Dantas, que ocupava a função de Diretora Financeira da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró até o mês de julho de 2025:

As conversas captadas pela Polícia Federal permitem inferir que ela seria um contato de confiança dentro da Secretaria Municipal de Saúde.

6 – Samanda Souza Marques, fiscal e gestora de contratos:

Teria atuado, segundo as investigações, no nível intermediário do esquema, garantindo as condições institucionais para funcionamento do sistema.

7 – Diego Patrício de Carvalho, fiscal e gestor de contrato:

Nível intermediário, teria atuado para garantir as condições institucionais para funcionamento do sistema.

8 – Oseas Monthalggan Fernandes da Costa, sócio da DisMed Distribuidora:

Atuação externamente à administração pública, operacionando o esquema criminoso no âmbito privado.

9 – José Moabe Zacarias Soares, sócio da DisMed Distribuidora:

A exemplo do seu sócio Oseas Monthalggan, teve atuação externamente à administração pública, operacionando o esquema criminoso no âmbito privado. 

Indícios variam em força e natureza

O desembargador federal Rogério Fialho escreve que os indícios variam em força e natureza conforme o investigado. 

Leia o que diz a decisão judicial:

- Em relação a Oseas Monthalggan Fernandes da Costa e José Moabe Zacarias Soares, há prova direta mediante confissão captada em interceptação ambiental.

-  Em relação a Allyson Bezerra e Marcos Bezerra, há referências nominais específicas nas conversas indicando recebimento de valores (propina).

- Quanto aos demais, como os secretários e fiscais de contrato, os indícios são primariamente de natureza posicional e funcional, baseados na impossibilidade de execução do esquema sem sua participação ou omissão deliberada. Todos os indícios, entretanto, convergem para a descrição de uma estrutura organizada e sistemática de desvio de recursos públicos mediante fraude em contratos de fornecimento de medicamentos.

Fonte: Jornal de Fato.

 

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