Uma decisão
proferida nesta quarta-feira, 8 de abril de 2026, a 2ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Mossoró julgou procedente a ação movida por candidatos aprovados
no concurso da Procuradoria Geral do Município.
A sentença
determina a anulação de nomeações para cargos em comissão e a imediata
convocação dos concursados para o cargo de Analista de Procuradoria –
Especialidade Direito.
A ação foi
protocolada por um grupo de candidatos aprovados no certame regido pelo Edital
nº 03/2024. Os autores alegaram que, apesar de estarem aptos para assumir as
funções, o Município de Mossoró promoveu a criação de novos cargos de livre
nomeação (comissionados) por meio da Lei Complementar nº 218/2025.
Segundo o
processo, as atribuições dos cargos de Assessor Jurídico e Assessor Técnico I,
criados pela nova lei, eram idênticas às atividades técnicas e burocráticas
previstas para os Analistas concursados, o que caracterizaria uma preterição
arbitrária.
A juíza Kátia
Cristina Guedes Dias destacou em sua fundamentação que a criação de cargos em
comissão deve ser uma exceção, destinada exclusivamente a funções de direção,
chefia e assessoramento, conforme prevê a Constituição Federal e o Tema 1.010
do STF.
Ao analisar a
estrutura da Procuradoria-Geral, a magistrada identificou irregularidades
graves:
- Desvio de Função: As atividades descritas para os comissionados, como elaboração de minutas e pareceres, coincidem com as dos servidores efetivos.
- Falta de Proporcionalidade: Dados do Portal da Transparência de dezembro de 2025 revelaram que a Procuradoria possuía apenas 7 analistas concursados para 15 servidores comissionados — uma proporção de dois para um.
- Atribuições Genéricas: A lei municipal não descreveu de forma clara e objetiva as funções dos cargos criados, contrariando requisitos constitucionais.
Determinações
Judiciais
Diante das
evidências, a magistrada declarou a inconstitucionalidade incidental da Lei
Complementar nº 218/2025 no que tange à criação desses cargos na Procuradoria.
As principais determinações são:
- Anulação das Nomeações: Devem ser anulados os atos de nomeação de todos os ocupantes dos cargos de Assessor Jurídico e Assessor Técnico I na Procuradoria de Mossoró realizados desde a promulgação da lei.
- Convocação dos Autores: O Município deve convocar os candidatos aprovados no concurso para preencher as vagas abertas, seguindo a ordem de classificação.
- Prazo de 60 Dias: A prefeitura tem até 60 dias úteis para cumprir a decisão, sob pena de medidas administrativas.
O Município de
Mossoró também foi condenado ao pagamento de R$ 3.000,00 em honorários
advocatícios. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte.