O Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou a suspensão
temporária de três perfis do Instagram utilizados para divulgar conteúdos
favoráveis à pré-candidatura de Allyson Bezerra ao Governo do Estado nas
eleições de 2026. A medida foi concedida parcialmente pelo juiz federal
Hallison Rêgo, relator da representação apresentada pelo diretório estadual do
Partido Novo.
A decisão atinge
os perfis @rncomallyson, @timeallyson e @allysondopovo,
que deverão permanecer suspensos, em nível global, até o dia 15 de agosto de
2026 — véspera do início do período oficial de propaganda eleitoral. A Meta,
responsável pelo Instagram, terá 24 horas para cumprir a determinação, sob pena
de multa diária de R$ 10 mil e eventual configuração de crime de desobediência
eleitoral.
A empresa também
deverá fornecer, no prazo de cinco dias, os dados cadastrais dos
administradores dos perfis @timeallyson e @allysondopovo. Os representados
foram ainda proibidos de republicar as postagens consideradas irregulares, sob
pena de multa diária de R$ 1 mil.
Publicações
foram consideradas pedidos de voto
A representação
foi apresentada contra Allyson Leandro Bezerra Silva, apontado no processo como
pré-candidato ao Governo do Rio Grande do Norte, João Carlos Medeiros e os
responsáveis pelos perfis investigados. O Novo alegou que as contas estariam
sendo utilizadas para veicular propaganda eleitoral antes do período permitido
pela legislação.
Entre as
publicações questionadas está uma peça com a frase “O povo quer Allyson governador
do RN”, acompanhada da legenda “Allyson é o RN, o RN é Allyson” e de hashtags
como #AllysonGovernador e #AllysonPeloRN. Para o relator, as expressões possuem
conotação eleitoral e configuram, em análise preliminar, um chamamento ao
eleitorado em favor da pré-candidatura.
O processo
também menciona postagens com frases como “Estou com o menino do chapéu de
couro”, “Agora é Allyson que eu quero”, “4 meses para transformar esperança em
voto” e “O Rio Grande do Norte quer Allyson”. Segundo a decisão, os conteúdos
extrapolariam a simples divulgação de uma pré-candidatura ou exaltação das
qualidades pessoais do pré-candidato, apresentando expressões equivalentes a um
pedido explícito de voto.
Na avaliação do
magistrado, os três perfis vêm sendo utilizados de maneira reiterada para
divulgar propaganda eleitoral antecipada. O documento destaca que as contas
somam aproximadamente 28 mil seguidores, circunstância que elevaria o potencial
de disseminação das publicações e poderia comprometer a igualdade de oportunidades
entre os futuros candidatos.
Partido
Novo havia pedido remoção definitiva dos perfis
O Partido Novo
havia solicitado a remoção definitiva dos perfis. O relator, no entanto,
entendeu que a exclusão permanente não seria adequada nesta fase do processo.
Por outro lado, considerou que apenas retirar publicações específicas seria
insuficiente para impedir novas divulgações.
Por essa razão,
o juiz determinou a suspensão temporária das contas até 15 de agosto. A decisão
ressalta que esta é a quinta representação apresentada ao TRE-RN envolvendo os
mesmos perfis e supostas práticas reiteradas de propaganda eleitoral
antecipada.
“A manutenção
dos perfis em funcionamento durante a pré-campanha permitiria a contínua
divulgação de novos conteúdos potencialmente ilícitos”, afirma a decisão, ao
justificar que a suspensão possui prazo determinado e busca assegurar o
cumprimento das regras eleitorais.
Bruno Barreto