Pelo menos uns 10 servidores públicos comissionados já
foram demitidos da Prefeitura de Olho D’água do Borges após a derrota da candidata
da prefeita Maria Helena, para seu atual vice-prefeito Antonimar Amorim.
As exonerações constam nas edições do dia 21/10, e dessa
terça-feira, 05/11, do Diário Oficial da Federação dos Municípios-FEMURN. Isso, sem contar com as dezenas de pessoas
que já foram dispensados dos contratos provisórios de forma verbalmente,
inclusive, muitos deles professores.
Vale lembrar, que foram contratados provisoriamente, mais
de 70 pessoas, de forma totalmente irregulares, no período eleitoral, ou período das "Condutas Vedadas", sem processo seletivo, ou qualquer outro tipo de procedimentos legal, à mercê
da lei, e das instituições competentes, que deveriam atuar no combate a esse tipo
de abuso de poder político e econômico, e que nada fizeram. Apesar de varias denuncias!
Outros tipos de contratos de prestação de serviços também foram
rescindidos sem se quer, ser comunicados às pessoas.
A atitude da gestão sobre essas demissões em massa, e a
suspensão de outros serviços públicos, está sendo questionada sobre o comprometimento
dos serviços públicos essenciais e obrigatórios prestados à população.
A gestão de Olho D’água do Borges, está em faze de
desmonte. Vejam:
Só existe um medico na cidade para atender toda população falta
medicamentos, não tem transportes para deslocar pacientes para outras unidades
de saúde, as maquinas estão paralisadas, coleta de lixo precária, abastecimento
d’água na zona rural foi suspenso e o povo passa sede, professores estão sendo demitidos
em pleno final de ano letivo, transporte escolar não funcionar regularmente.
É vergonhoso, em pleno século XXI, nos depararmos com cenas de televisão, como uma “Sucupira” do seriado O BEM AMADO, ou uma
Brogodó, exibidas pela Rede Glogo!
Enfim! Nossa cidade está entregue às traças e ninguém faz
nada! É uma vergonha!
A prefeita foi eleita e empossada em 01/01/2021 para
administrar o município até 31/12/2024. Por tanto, ela tem a obrigação de
manter pelo menos os serviços básicos e essências em pleno funcionamento até o ultimo dia
do seu mandato.
Cadê o Ministério Público? Cadê o poder Judiciário para
coibir esse absurdo?
A Constituição Federal de 1988 determina no artigo 37:
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…).