Diante da falta de responsabilidade e omissão de informações por parte da
equipe de transição da prefeita de Olho D’água do Borges, Maria Helena, o Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do promotor Rodrigo
Pessoa de Morais, instaurou o Procedimento Administrativo Nº 34.23.2532.0000010/2024-11, para garantir a
transparência e regularidade no processo de transição de mandatos no município.
A medida, formalizada pela Portaria Nº 002/2024, visa acompanhar de perto as
providências que serão adotadas no período de transição, após as Eleições
Municipais de 2024.
A Recomendação prevê diversas medidas, inclusive a
responsabilização de agentes públicos por atos de improbidade administrativa. Com
essa medida, o MPRN reafirma seu compromisso com a legalidade e a
transparência, garantindo que a transição de governo ocorra de forma eficiente
e em benefício da população.
Veja algumas das medidas tomadas pelo Ministério público.
RESOLVE:
Instaurar o presente Procedimento Administrativo, com a
finalidade de “acompanhar o processo de transição de mandato no Poder Executivo
do Município de Olho D'água do Borges”, mormente frente às políticas públicas,
atos e avenças administrativas inerentes e suas repercussões jurídicas,
instando aos Gestores da coisa pública à obediência aos princípios
constitucionais e às normas legais e infralegais pertinentes, bem como às orientações
do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – sem inferir na discricionariedade
administrativa – determinando, para tanto:
I – O registro e a autuação em meio eletrônico da presente portaria, acompanhada de eventuais peças informativas;
II – O encaminhamento da portaria ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e Combate à Sonegação Fiscal, para conhecimento e registro;
III – Publicação da presente portaria no Diário Oficial, para a devida publicidade, inclusive para que haja conhecimento por parte da população e controle social dos atos do poder público;
IV – O Encaminhamento desta Portaria à Prefeita do
Município de Olho d’Água do Borges, à(ao) Presidente da Câmara Municipal8, e ao
Procurador do Município, de forma seja dada publicidade e ciência do feito;
V - O Encaminhamento desta Portaria a(o)
Controlador(a)-Geral, para conhecimento e cumprimento de suas funções, nos
termos da legislação em vigor9;
VI – Encaminhe às pessoas mencionadas nos itens
anteriores (IV e V), em complementação, cópia da “Cartilha de Encerramento e
Transição de Mandato - 2ª. Ed.”, de lavra do Tribunal de Contas do Estado do
Rio Grande.
VII – Expeça ofício à Prefeitura Municipal de Olho d’Água
do Borges a fim de que no prazo de 05 dias úteis:
1) caso ainda não o tenha feito, tome as providências
para o processo de transição de mandato, nos termos do que exige a Resolução nº
034/2016 do TCE/RN, notadamente a instituição da Comissão de Transição de
Governo;
2) Em caso de já ter sida instituída a Comissão de
Transição de Governo, encaminhe:
I) cópia do ato normativo que determina a constituição da
Equipe de Transição, com datas de início e encerramento dos trabalhos,
identificação de finalidade e forma de atuação, na forma dos artigos 2º e 3º da
Resolução nº 34/2016 do TCE/RN e a Lei Federal nº 10.609/2002;
II) informações sobre os relatórios de transição, a fim
de verificar se possuem o seguinte conteúdo mínimo:
(a) Informação sucinta sobre decisões tomada que possam
ter repercussão de especial relevância;
(b) Relação dos órgãos e entidades com os quais o
município tem maior interação, em especial daqueles que integram outros entes
federativos, organizações não governamentais e organismos internacionais, com
menção aos temas que motivam essa interação;
(c) Principais ações, projetos e programas, executados ou
não, elaborados pelos órgãos e entidades durante a gestão em curso;
(d) Relação atualizada de nomes, endereços e telefones
dos principais dirigentes do órgão ou entidade, bem como dos servidores
ocupantes de cargos de chefia;
(e) Relação de todos os programas (softwares) utilizados
pela administração pública, devidamente acompanhados das respectivas senhas de
acesso aos mesmos e da identificação dos servidores autorizados;
III) comprovação de que foram prestadas à nova gestão
todas as informações elencadas no artigo 4º da Resolução nº 34/2016, TCE/RN,
bem como informações acerca de termos de ajustamento de conduta firmados;
IV) comprovação de que foram disponibilizadas à Equipe de
Transição de Mandato cópias da legislação básica do município e dos projetos de
lei porventura em tramitação na Câmara Municipal, nos termos do art. 5º da
Resolução nº 034/2016-TCE/RN.
3) encaminhe, por meio de tabela, as datas de início e do
término dos contratos administrativos referentes aos serviços essenciais do
município, tais como serviços médicos e de saúde, coleta de lixo, educação,
incluindo transporte escolar, locação de veículos e maquinários, acompanhados
de documentação comprobatória, por meio digital, bem como informe se os pagamentos
estão regulares. Em existindo parcelas em atraso, indicar valor e data de
vencimento;
Cumpra-se. Após, aguarde o prazo para resposta em
secretaria.
Umarizal/RN, data do sistema.
RODRIGO PESSOA DE MORAIS
Promotor Eleitoral
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