Olho D'água do Borges/RN -

Olho D’água do Borges: MPRN instaura Procedimento Administrativo para acompanhar transição de mandato

 

Diante da falta de responsabilidade e omissão de informações por parte da equipe de transição da prefeita de Olho D’água do Borges, Maria Helena, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do promotor Rodrigo Pessoa de Morais, instaurou o Procedimento Administrativo  Nº 34.23.2532.0000010/2024-11, para garantir a transparência e regularidade no processo de transição de mandatos no município. A medida, formalizada pela Portaria Nº 002/2024, visa acompanhar de perto as providências que serão adotadas no período de transição, após as Eleições Municipais de 2024.

A Recomendação prevê diversas medidas, inclusive a responsabilização de agentes públicos por atos de improbidade administrativa. Com essa medida, o MPRN reafirma seu compromisso com a legalidade e a transparência, garantindo que a transição de governo ocorra de forma eficiente e em benefício da população.

Veja algumas das medidas tomadas pelo Ministério público.

 RESOLVE:

Instaurar o presente Procedimento Administrativo, com a finalidade de “acompanhar o processo de transição de mandato no Poder Executivo do Município de Olho D'água do Borges”, mormente frente às políticas públicas, atos e avenças administrativas inerentes e suas repercussões jurídicas, instando aos Gestores da coisa pública à obediência aos princípios constitucionais e às normas legais e infralegais pertinentes, bem como às orientações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – sem inferir na discricionariedade administrativa – determinando, para tanto:

I – O registro e a autuação em meio eletrônico da presente portaria, acompanhada de eventuais peças informativas;

II – O encaminhamento da portaria ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e Combate à Sonegação Fiscal, para conhecimento e registro;

III – Publicação da presente portaria no Diário Oficial, para a devida publicidade, inclusive para que haja conhecimento por parte da população e controle social dos atos do poder público;

IV – O Encaminhamento desta Portaria à Prefeita do Município de Olho d’Água do Borges, à(ao) Presidente da Câmara Municipal8, e ao Procurador do Município, de forma seja dada publicidade e ciência do feito;

V - O Encaminhamento desta Portaria a(o) Controlador(a)-Geral, para conhecimento e cumprimento de suas funções, nos termos da legislação em vigor9;

VI – Encaminhe às pessoas mencionadas nos itens anteriores (IV e V), em complementação, cópia da “Cartilha de Encerramento e Transição de Mandato - 2ª. Ed.”, de lavra do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande.

VII – Expeça ofício à Prefeitura Municipal de Olho d’Água do Borges a fim de que no prazo de 05 dias úteis:

1) caso ainda não o tenha feito, tome as providências para o processo de transição de mandato, nos termos do que exige a Resolução nº 034/2016 do TCE/RN, notadamente a instituição da Comissão de Transição de Governo;

2) Em caso de já ter sida instituída a Comissão de Transição de Governo, encaminhe:

I) cópia do ato normativo que determina a constituição da Equipe de Transição, com datas de início e encerramento dos trabalhos, identificação de finalidade e forma de atuação, na forma dos artigos 2º e 3º da Resolução nº 34/2016 do TCE/RN e a Lei Federal nº 10.609/2002;

II) informações sobre os relatórios de transição, a fim de verificar se possuem o seguinte conteúdo mínimo:

(a) Informação sucinta sobre decisões tomada que possam ter repercussão de especial relevância;

(b) Relação dos órgãos e entidades com os quais o município tem maior interação, em especial daqueles que integram outros entes federativos, organizações não governamentais e organismos internacionais, com menção aos temas que motivam essa interação;

(c) Principais ações, projetos e programas, executados ou não, elaborados pelos órgãos e entidades durante a gestão em curso;

(d) Relação atualizada de nomes, endereços e telefones dos principais dirigentes do órgão ou entidade, bem como dos servidores ocupantes de cargos de chefia;

(e) Relação de todos os programas (softwares) utilizados pela administração pública, devidamente acompanhados das respectivas senhas de acesso aos mesmos e da identificação dos servidores autorizados;

III) comprovação de que foram prestadas à nova gestão todas as informações elencadas no artigo 4º da Resolução nº 34/2016, TCE/RN, bem como informações acerca de termos de ajustamento de conduta firmados;

IV) comprovação de que foram disponibilizadas à Equipe de Transição de Mandato cópias da legislação básica do município e dos projetos de lei porventura em tramitação na Câmara Municipal, nos termos do art. 5º da Resolução nº 034/2016-TCE/RN.

3) encaminhe, por meio de tabela, as datas de início e do término dos contratos administrativos referentes aos serviços essenciais do município, tais como serviços médicos e de saúde, coleta de lixo, educação, incluindo transporte escolar, locação de veículos e maquinários, acompanhados de documentação comprobatória, por meio digital, bem como informe se os pagamentos estão regulares. Em existindo parcelas em atraso, indicar valor e data de vencimento;

Cumpra-se. Após, aguarde o prazo para resposta em secretaria.

Umarizal/RN, data do sistema.

RODRIGO PESSOA DE MORAIS

Promotor Eleitoral

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