A Receita Federal informou
nesta quinta-feira (24) que o prazo de entrega da declaração do Imposto de
Renda Pessoa Física 2022 (ano-base 2021) começa às
8h do dia 7 de março e vai até as 23h59 do dia 29 de abril.
Com isso, após dois anos de prazo ampliado, em razão da
pandemia, o Imposto de Renda volta ao prazo tradicional de entrega, isto é,
entre o início de março e o fim de abril. Em 2020, o prazo
terminou em junho e, no ano passado, em
maio.
A expectativa da Receita Federal é receber 34,1 milhões de declarações, o mesmo número de
documentos recebidos em 2021.
Quem entrega nos primeiros dias do prazo tem mais chances
de entrar nos primeiros lotes de restituição.
A recomendação dos especialistas é se antecipar e já
separar os documentos o quanto antes, para garantir a melhor restituição
ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina.
Em 2022, o Imposto de
Renda completa 100 anos em meio a um debate sobre alterações
mais profundas nas regras, como correção da tabela das pessoas físicas,
limitação dos descontos, taxação de lucros e dividendos e redução das alíquotas
para empresas.
A tabela do Imposto de Renda não é atualizada desde 2015.
Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do
Brasil (Sindifisco Nacional), a defasagem
acumulada da tabela chega a 134,52%. O percentual é calculado
considerando a inflação acumulada de 1996 a 2021.
Obrigatoriedade
É obrigado a declarar IR em 2022:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos,
não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido
superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de
capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro
imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior
a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em
qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.
Preenchimento e entrega da declaração
Tanto o preenchimento quanto a entrega da declaração
devem ser feitas por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2022,
referente ao ano-base 2021.
De acordo com a Receita Federal, tanto
o programa gerador, quando o aplicativo, serão disponibilizados somente em 7 de
março, primeiro dia de entrega do IR 2022.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida estará
disponível a partir do dia 15 de março. Esse tipo de declaração, segundo a
Receita, já contém várias informações úteis que facilitam o preenchimento.
Desde o ano passado, a modalidade está disponível para
contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br), além dos que tenham
certificado digital. Para ter acesso em 2022, o contribuinte deverá ter
contas com nível ouro ou prata.
Lotes de restituição
De acordo com a Receita Federal,
serão disponibilizados cinco lotes de restituição neste ano, nos dias:
- 31 de maio;
- 30 de junho;
- 29 de julho;
- 31 de agosto; e
- 30 de setembro.
Fonte: G1/RN