O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
(TRE-RN) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que absolveu o ex-prefeito
de Natal, Álvaro Dias, e os ex-candidatos (agora eleitos) Paulinho Freire,
Joanna Guerra e Robson Ricardo Lima de Carvalho, em processo que apurava suposto
abuso de poder político e prática de conduta vedada nas eleições de 2024.
A decisão foi relatada pelo desembargador Ricardo
Procópio Bandeira de Melo e publicada em 25 de setembro.
A ação foi proposta pela Federação PSOL Rede, que alegava
que a inauguração do Hospital Municipal Veterinário de Natal, em setembro de
2024, teria sido precipitada com o objetivo de gerar vantagem eleitoral aos
aliados do então prefeito.
O partido sustentou que o evento foi amplamente divulgado
nas redes sociais dos investigados e que o hospital ainda não possuía condições
técnicas para funcionar.
Na decisão, o relator destacou que “não há provas
robustas e inequívocas” de que a inauguração teve finalidade eleitoral ou que
tenha beneficiado os candidatos apoiados por Álvaro Dias.
Segundo o desembargador, o hospital continuou em funcionamento após as eleições, o que reforça o caráter de política pública permanente e não de ato voltado ao pleito eleitoral.
O TRE também entendeu que as publicações nas redes
sociais dos investigados não configuraram uso indevido da máquina pública.
O relator observou que as postagens foram feitas em
perfis pessoais, sem uso de recursos públicos, símbolos oficiais ou ambiente
institucional, o que afasta a tipificação das condutas vedadas previstas nos
artigos 73 e 77 da Lei nº 9.504/97. “A liberdade de expressão ampara
manifestações em redes sociais privadas, desde que não envolvam recursos
públicos ou símbolos oficiais”, ressaltou o magistrado.
Outro ponto destacado na decisão é que o próprio Álvaro
Dias não foi candidato nas eleições de 2024, e não há indícios de participação
ostensiva dos demais investigados no evento de inauguração.
O tribunal também rejeitou a tese do PSOL de que teria
havido uma “inauguração virtual” nas redes sociais, afirmando que a legislação
eleitoral não prevê essa modalidade e que o direito sancionatório exige
interpretação restritiva.
Com o resultado, o TRE-RN confirmou a sentença de primeiro grau que já havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). O recurso da Federação PSOL Rede foi, portanto, conhecido e desprovido, mantendo-se a absolvição de todos os investigados.
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