O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu manter a obrigatoriedade do reajuste anual do piso salarial dos professores da rede estadual, incluindo ativos, inativos e pensionistas. O Tribunal Pleno rejeitou o pedido de aditamento feito pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que argumentava que a correção representaria uma grave lesão ao orçamento do Estado.Play Video
A decisão teve
relatoria da desembargadora Berenice Capuxú, que destacou que o desequilíbrio
financeiro do Estado não decorre essencialmente do reajuste, mas da
“inexistência de política governamental eficiente de médio e longo prazos”. A
magistrada afirmou ainda que o reajuste atinge mais de 14,5 mil professores
ativos, além de servidores inativos, pensionistas e especialistas em educação.
Segundo o voto
da relatora, a legislação nacional que determina o reajuste do piso salarial do
magistério prevê mecanismos de compensação financeira para evitar impacto
significativo nas finanças estaduais. “A legislação nacional que impõe o
reajuste anual do piso salarial do magistério contém mecanismos que asseguram o
repasse de recursos adicionais, o que impede o comprometimento significativo
das finanças dos entes federados, notadamente daqueles que se encontram em
situação orçamentária delicada”, afirmou Capuxú.
A Procuradoria
havia argumentado que, desde 2019, as despesas com pessoal ultrapassam o limite
previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), e
que a continuidade dos reajustes poderia agravar a situação. O impacto total do
aumento foi estimado em R$ 175,6 milhões, enquanto o orçamento estadual de 2025
é de aproximadamente R$ 23 bilhões.
Para a relatora,
no entanto, o argumento não é suficiente para suspender o benefício. “Em se
tratando de orçamento, especialmente se considerada sua grandiosidade, não é
razoável limitar a abordagem a um único ponto, no caso, as consequências advindas
unicamente do reajuste de uma classe de servidores, até porque há outros
aspectos que nele impactam substancialmente, a exemplo da arrecadação
tributária”, pontuou.
Tribuna do Norte
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