A 3ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou dois servidores públicos estaduais por
um esquema que envolveu o pagamento indevido de diárias de
viagens e resultou em um prejuízo de R$ 157.964,36
mil aos cofres
públicos.
Os dois foram
condenados por terem praticado atos de improbidade administrativa em relação a
um esquema de inserção de dados falsos no sistema de gestão financeira da
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura.
A sentença foi do juiz Geraldo Antônio da Mota. Os dois servidores não tiveram os nomes divulgados. A investigação começou a partir de um inquérito civil do Ministério Público do Estado (MPRN).
A sentença
apontou que no processo ficou constatada a inclusão de maneira fraudulenta de
nomes de pessoas que não eram servidores públicos que apareciam como
beneficiários de diárias de viagem.
Segundo a
Justiça do Rio Grande do Norte, os dados das pessoas que não faziam parte do
quadro de funcionários ligados ao Estado do RN eram colocados no Sistema
Integrado de Administração Financeira (SIAFI) por meio das senhas
funcionais de dois servidores que são apontados como os principais responsáveis
pelo esquema.
Os dois
servidores foram condenados a:
perda da função pública, caso ainda a exerçam;
- Ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 157.964,36, a ser atualizado;
- multa civil individual de R$ 315.928,72 (duas vezes o valor do dano);
- suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
- e proibição de contratar com o poder público também por 10 anos
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