O Supremo
Tribunal Federal (STF) autorizou o Rio Grande do Norte a contratar até R$
855 milhões em empréstimos, mas condicionou a liberação dos recursos à
adoção de medidas de contenção de despesas. As restrições terão impacto
direto sobre reajustes salariais, concursos, criação de cargos
e novas despesas obrigatórias no âmbito estadual.
O acordo,
homologado pelo ministro Cristiano Zanin, relator da ACO 3733,
permite que o RN tenha acesso aos recursos do Plano de Recuperação Fiscal
(PRF) mesmo sem cumprir integralmente as metas previstas no programa. Em
contrapartida, o Estado aceitou as exigências da União e as contra garantias
previstas no artigo 167-A da Constituição Federal.
Principais vedações impostas ao Governo do RN
- Reajustes salariais
Vedada a concessão de aumento, reajuste ou vantagem remuneratória, exceto quando decorrente de sentença judicial ou lei já existente.
- Criação de cargos e contratações
Proibida a criação de cargos, admissões ou contratações
que representem aumento de despesa.
Exceções permitidas
– Reposição de cargos de chefia sem impacto financeiro;
– Reposição de servidores efetivos ou vitalícios em caso
de vacância;
– Contratação temporária e reposição de militares
(incluindo alunos de escolas de formação).
- Concursos públicos
Impedida a realização de novos concursos, salvo os
destinados às reposições autorizadas acima.
- Auxílios, benefícios e verbas indenizatórias
Proibida a criação ou ampliação de auxílios, bônus e
verbas indenizatórias, salvo quando amparados por decisão judicial ou
legislação já vigente.
- Novas despesas obrigatórias
Não será permitido criar despesas permanentes que ampliem
o custeio obrigatório do Estado.
- Reajustes acima da inflação
Vedado o reajuste de despesas obrigatórias em percentual
superior à inflação.
- Subsídios, dívidas e financiamentos
Proibida a criação ou ampliação de linhas de
financiamento, perdão ou renegociação de dívidas que gerem aumento de gastos
com subsídios.
- Benefícios tributários
Vedada a concessão ou ampliação de incentivos, benefícios ou renúncias fiscais.