Apartir de
agora, motoristas que mantiverem um bom histórico no trânsito terão a Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) renovada automaticamente, sem necessidade de
exames presenciais, deslocamentos ao Departamento de Trânsito (Detran) ou
pagamento de taxas adicionais.
É o que
determina a Medida Provisória n.º 1.327, assinada pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta
quarta-feira (10), que moderniza o processo de habilitação no país.
A iniciativa
inaugura uma política de incentivo ao bom comportamento no trânsito, reconhecendo
condutores responsáveis com um processo mais ágil e menos burocrático.
“Qual era o
benefício para quem sempre dirigiu corretamente, nunca cometeu infração?
Nenhum. Essa injustiça acabou. O bom condutor agora será reconhecido e terá sua
vida facilitada. É uma virada de chave, em vez de só punir, estamos
incentivando o comportamento correto”, destaca o ministro dos Transportes,
Renan Filho.
Além da
renovação automática, o texto também fixa os custos dos exames necessários para
tirar ou renovar a habilitação, que terá o preço máximo estabelecido pela
Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), e torna opcional a impressão do
documento físico da CNH, reforçando a validade da versão digital. Entenda ponto
a ponto.
O cidadão poderá
autorizar sua participação no RNPC através do aplicativo da CNH do Brasil ou do
Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Não estão aptos
a receber o benefício:
- Condutores com 70 anos ou mais;
- Motoristas a partir de 50 anos receberão o benefício uma única vez;
- A renovação automática não vale para motoristas que têm a validade da CNH reduzida por recomendação médica, em casos de doenças progressivas ou condições que exigem acompanhamento de saúde.
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