A Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Norte (Fundase) instituiu, por meio da Portaria nº 217/2025, publicada em 4 de dezembro no Diário Oficial, a concessão de uma bolsa de apoio financeiro destinada a adolescentes e jovens infratores que cumpriram medida socioeducativa de privação ou restrição de liberdade nas unidades da instituição.
O benefício, no valor de R$ 500 mensais, tem duração inicial de seis meses, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período, podendo chegar a um valor total de R$ 6 mil.
Para que chegue a esse valor, o jovem é submetido mensalmente a uma avaliação da equipe multidisciplinar do programa Horizontes Potiguares — responsável pelo acompanhamento dos egressos.
Concessão das bolsas contrasta com a falta de estrutura da própria FUNDASE
A criação da bolsa expõe um contraste já conhecido dentro da própria Fundase. Enquanto o programa dedicado aos egressos recebe recursos financeiros, servidores da instituição seguem trabalhando em condições precárias. Prédios deteriorados, falta de manutenção e equipamentos básicos, além de queixas de assédio moral.
Critérios para concessão da bolsa
Para receber a bolsa, o jovem egresso precisa aderir voluntariamente ao programa Horizontes Potiguares, ter cumprido a medida de internação ou semiliberdade, pactuar um projeto de vida e estar matriculado e frequentando a rede regular de ensino. Há prioridade para jovens sem vínculo familiar, com baixa renda, gestantes ou mães, além daqueles com deficiência ou questões de saúde mental.
A FUNDASE explica na própria portaria que a iniciativa cumpre determinações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescão (ECA), no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orientam as entidades a manterem programas específicos de apoio aos jovens após o cumprimento da medida socioeducativa.
Blog do BG
0 comentários:
Postar um comentário