A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recebeu, em 3
de dezembro, comunicações de gestores que aderiram ao parcelamento especial
previsto na Emenda Constitucional 136/2025, criada para permitir que Municípios
regularizem débitos previdenciários e reorganizem suas finanças. O modelo prevê
pagamento de entrada e parcelas mensais via Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (DARF) até a consolidação, com a finalidade de dar
previsibilidade de fluxo ao caixa municipal.
Apesar disso, Municípios relatam inconsistências na
execução do parcelamento. Segundo as comunicações enviadas à CNM, algumas
administrações estão recebendo o comando de retenção do Fundo de Participação
dos Municípios (FPM) mesmo depois de já terem efetuado o pagamento de entrada
via DARF – uma orientação da própria Receita Federal. Em certos casos, mesmo
após o pagamento da 2ª parcela, a retenção permanece ativa sem justificativa
conhecida.
Outro ponto crítico envolve retenções muito acima dos
valores pactuados no parcelamento. Municípios relataram que, mesmo após o
pagamento da entrada e das parcelas via DARF, as notificações de retenção do
FPM têm apresentado montantes significativamente superiores ao que foi
acordado, evidenciando possível falha no processamento das informações. Cabe
destacar que o problema também ocorre com alguns Municípios que não pagaram a
DARF e teriam retenção no FPM.
A CNM já encaminhou pedido de avaliação das situações e
destaca que está monitorando o caso de perto, acompanhando os relatos e
buscando esclarecimentos junto aos órgãos competentes para evitar prejuízos às
finanças municipais. A entidade também entrou em contato com a Subsecretaria de
Arrecadação, Cadastros e Atendimento, solicitando um posicionamento da Receita
Federal sobre as inconsistências apontadas, e aguarda retorno.
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