O ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), negou provimento ao recurso do deputado estadual Galeno
Torquato (PSDB), mantendo a condenação do parlamentar por atos de improbidade
administrativa. A decisão, publicada em 29 de janeiro de 2026, confirma a
suspensão dos direitos políticos do deputado por um período de cinco anos.
O processo é fruto de uma Ação Civil Pública movida pelo
Ministério Público Federal (MPF) que investigou irregularidades na aplicação de
recursos do Ministério da Saúde. Segundo os autos, houve fraude em um
procedimento licitatório (modalidade convite) destinado à construção de uma
Unidade Básica de Saúde (UBS).
A investigação apontou que o certame foi direcionado para
beneficiar uma empresa específica. Além da fraude licitatória, ficou comprovado
o pagamento por serviços que não foram efetivamente prestados, apesar do
“atesto de completude” das obras, o que gerou dano direto ao erário.
A Decisão do STJ
Ao analisar o Recurso Especial nº 2142842 – RN, o
ministro relator rejeitou os argumentos da defesa que buscavam reduzir as penas
ou anular a condenação. Mas a identificação de dolo configurado ficou provada
pela intenção consciente de cometer as irregularidades.
O STJ aplicou a Súmula 7, que impede o tribunal de reanalisar
provas e fatos já validados pelas instâncias inferiores. Para o magistrado, as
penas aplicadas são proporcionais à gravidade da fraude e ao desvio de verbas
públicas.
Penalidades Mantidas
Com a negativa do recurso, permanecem em vigor as sanções
impostas a Galeno Torquato:
- Suspensão dos direitos políticos por 5 anos (o que afeta sua elegibilidade);
- Ressarcimento ao erário no valor de R$ 24.283,11 (de forma solidária);
- Pagamento de multa civil fixada em R$ 20.000,00;
- Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
Impacto Político
A manutenção da suspensão dos direitos políticos coloca o
mandato e o futuro político do deputado em xeque, uma vez que a condenação por
improbidade administrativa com dano ao erário e enriquecimento ilícito (ou atos
dolosos devidamente tipificados) é um dos critérios previstos na Lei da Ficha
Limpa para a inelegibilidade.
A decisão também afetou Walkei Paulo Pessoa Freitas,
então presidente da Comissão de Licitação, cujo recurso sequer foi conhecido
pelo tribunal, mantendo sua condenação integralmente.
Até o momento, a assessoria do deputado Galeno Torquato
não se pronunciou oficialmente sobre a decisão. Cabe ainda recurso da decisão
colegiada dentro do próprio STJ.
Blog do Barreto
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