A Assembleia
Legislativa do Estado pretende colocar em pauta, na primeira semana após o
Carnaval, o projeto de lei que regulamenta a eleição indireta no Rio Grande do
Norte em caso de dupla vacância no Governo. O texto, elaborado pela
Procuradoria da Assembleia, servirá como base para a votação.
Basicamente, o
projeto trata de prazos e exigências relacionados ao processo eleitoral,
estabelecendo uma sequência lógica:
- Ocorrência da dupla vacância – previsão: 04/04.
- Publicação do edital de convocação da eleição indireta para os cargos de governador e vice – previsão: 05/04.
- Prazo para inscrição das chapas – previsão: de 06 a 11/04.
- Prazo para impugnação das chapas que solicitarem registro – previsão: 12 e 13/04.
- Período de campanha dos candidatos junto ao colégio eleitoral – previsão: de 12/04 a 03/05.
- Data da eleição – previsão: 04/05.
A regra deverá
prever que o prazo de desincompatibilização será de 24 horas após a ocorrência
da dupla vacância. Ou seja, caso a governadora Fátima Bezerra renuncie no dia
04/04, os eventuais candidatos terão até o dia seguinte para deixar os cargos
que ocupam e se habilitar à disputa.
Quanto às
exigências, a Assembleia manterá os critérios constitucionais para o cargo: ter
mais de 30 anos, estar filiado a partido político e estar no gozo dos direitos
políticos.
A proposta
também estabelecerá que a votação será aberta e nominal. Para se eleger, o
candidato precisará obter metade mais um dos votos do total de eleitores. Caso
nenhum atinja essa maioria, os dois mais votados disputarão uma nova votação no
mesmo dia. Persistindo empate na segunda rodada, será considerado eleito o
candidato de maior idade.
Após a aprovação
na Assembleia, a lei seguirá imediatamente para sanção da governadora Fátima Bezerra.
A previsão é que, nos primeiros dias de março, a regra já esteja publicada no
Diário Oficial do Estado.
Neto Queiroz
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