O Rio de Janeiro também passará por eleição indireta. Por
lá, o governador Cláudio Castro renunciará ao cargo para disputar o Senado, e o
vice, Thiago Pampolha, já havia renunciado anteriormente para assumir uma vaga
no TCE-RJ. Nesta quarta-feira, a Assembleia Legislativa publicou as regras da
eleição.
O principal debate gira em torno das regras aprovadas — e há um ponto que
também pode gerar discussões aqui no Estado. Foi estabelecido o prazo de 24
horas, após a renúncia, para que eventuais candidatos se desincompatibilizem
dos cargos públicos que ocupem. O tema promete ser judicializado.
A discussão jurídica sustenta que o prazo de desincompatibilização deveria
respeitar a Lei da Ficha Limpa, que estipula 180 dias de afastamento. No
entanto, nas decisões do STF nas ADI 1.057 (Bahia) e ADPF 969 (Alagoas), foi
firmado entendimento no sentido de que o prazo aplicável é, de fato, de 180
dias.
O argumento contrário à exigência dos 180 dias é que se trata de uma
eleição atípica, de natureza administrativa, conduzida pela Assembleia
Legislativa, sem participação da Justiça Eleitoral. Por ser uma situação
inesperada, não haveria como prever prazos tão extensos, sobretudo porque sequer
estava configurada a dupla vacância.
Aqui no RN, o presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira, já
informou que existe um texto praticamente pronto, que será analisado e aprovado
em breve pelos deputados, regulamentando o pleito indireto.
Pelo que tive conhecimento, a proposta a ser aprovada no RN não prevê o
prazo de seis meses para desincompatibilização. Há grande possibilidade de que
o texto potiguar adote os mesmos prazos estabelecidos no Rio de Janeiro.
Essa definição é extremamente relevante, pois, caso prevaleça o prazo de
seis meses previsto na legislação eleitoral, a tendência é que diversos
possíveis candidatos fiquem fora da disputa.
Neto Queiroz
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