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Eleição indireta no Rio de Janeiro reacende debate jurídico que pode impactar o RN

 

O Rio de Janeiro também passará por eleição indireta. Por lá, o governador Cláudio Castro renunciará ao cargo para disputar o Senado, e o vice, Thiago Pampolha, já havia renunciado anteriormente para assumir uma vaga no TCE-RJ. Nesta quarta-feira, a Assembleia Legislativa publicou as regras da eleição.

O principal debate gira em torno das regras aprovadas — e há um ponto que também pode gerar discussões aqui no Estado. Foi estabelecido o prazo de 24 horas, após a renúncia, para que eventuais candidatos se desincompatibilizem dos cargos públicos que ocupem. O tema promete ser judicializado.

A discussão jurídica sustenta que o prazo de desincompatibilização deveria respeitar a Lei da Ficha Limpa, que estipula 180 dias de afastamento. No entanto, nas decisões do STF nas ADI 1.057 (Bahia) e ADPF 969 (Alagoas), foi firmado entendimento no sentido de que o prazo aplicável é, de fato, de 180 dias.

O argumento contrário à exigência dos 180 dias é que se trata de uma eleição atípica, de natureza administrativa, conduzida pela Assembleia Legislativa, sem participação da Justiça Eleitoral. Por ser uma situação inesperada, não haveria como prever prazos tão extensos, sobretudo porque sequer estava configurada a dupla vacância.

Aqui no RN, o presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira, já informou que existe um texto praticamente pronto, que será analisado e aprovado em breve pelos deputados, regulamentando o pleito indireto.

Pelo que tive conhecimento, a proposta a ser aprovada no RN não prevê o prazo de seis meses para desincompatibilização. Há grande possibilidade de que o texto potiguar adote os mesmos prazos estabelecidos no Rio de Janeiro.

Essa definição é extremamente relevante, pois, caso prevaleça o prazo de seis meses previsto na legislação eleitoral, a tendência é que diversos possíveis candidatos fiquem fora da disputa.

Neto Queiroz

 

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