Olho D'água do Borges/RN -

Município de Olho D’Água do Borges obtém vitória no TJRN e suspende decisão que onerava o Executivo em favor da Câmara Municipal

 

A Prefeitura de Olho D’Água do Borges, por meio de sua assessoria jurídica, obteve importante vitória no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

A decisão proferida pela Desembargadora Maria de Lourdes Azevedo, suspendeu os efeitos de sentença de primeira instância que obrigava o Executivo a repassar duodécimos à Câmara Municipal com base em valores estimados na Lei Orçamentária Anual (LOA), e não na receita efetivamente arrecadada.

A magistrada reconheceu a plausibilidade jurídica da tese defendida pelo Município e concedeu tutela recursal antecipada, evitando danos ao erário e assegurando a continuidade dos serviços públicos essenciais.

A decisão reafirma entendimento consolidado de que os repasses devem observar a receita líquida efetivamente realizada, conforme o art. 29-A da Constituição Federal, e não estimativas orçamentárias.

Segundo a relatora:

“A manutenção da decisão agravada obrigaria o Município a repassar valores acima da arrecadação efetiva, comprometendo o equilíbrio fiscal, a execução orçamentária e violando o art. 1º da LRF, que exige gestão planejada e transparente. ”

A Desembargadora também ressaltou que não há prova de prejuízo à Câmara Municipal, destacando que a eventual diferença entre o repasse mensal e o valor previsto na LOA foi mínima e compatível com a arrecadação real do Município.

A reversão da decisão foi resultado do trabalho técnico e fundamentado dos advogados Dr. Nadson Dias e Dr. Igor Ramon, que demonstraram de forma documental que:

  • os repasses vinham sendo realizados conforme a arrecadação real;
  • a exigência de repasses sobre valores estimados geraria desequilíbrio fiscal;
  • não houve retenção ilegal nem prejuízo comprovado ao Legislativo;
  • a diferença anual “a menor” não ultrapassava R$ 200 mil, valor justificado pela variação da receita efetiva.

Com a decisão, o Município de Olho D’Água do Borges obtém segurança jurídica para manter sua política de responsabilidade fiscal, garantindo equilíbrio das contas públicas, transparência e cumprimento das normas constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Executivo municipal reafirma seu compromisso com a boa gestão dos recursos públicos e agradece o empenho da equipe jurídica, pela atuação técnica que assegurou a defesa do interesse público e da legalidade. 

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