A Prefeitura de Olho D’Água do
Borges, por meio de sua assessoria jurídica,
obteve importante vitória no Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte (TJRN).
A decisão proferida pela Desembargadora
Maria de Lourdes Azevedo, suspendeu os efeitos de sentença de
primeira instância que obrigava o Executivo a repassar duodécimos à Câmara Municipal com base em
valores estimados na Lei Orçamentária Anual (LOA),
e não na receita efetivamente arrecadada.
A magistrada reconheceu a plausibilidade
jurídica da tese defendida pelo Município e concedeu tutela recursal antecipada,
evitando danos ao erário e assegurando a
continuidade dos serviços públicos essenciais.
A decisão reafirma entendimento consolidado de que os repasses devem observar a receita líquida
efetivamente realizada, conforme o art. 29-A da Constituição Federal,
e não estimativas orçamentárias.
Segundo a relatora:
“A manutenção da decisão agravada obrigaria o Município a repassar valores acima da arrecadação efetiva, comprometendo o
equilíbrio fiscal, a execução orçamentária e violando o art. 1º da LRF, que
exige gestão planejada e transparente. ”
A Desembargadora também ressaltou que não há prova de prejuízo à Câmara Municipal,
destacando que a eventual diferença entre o repasse mensal e o valor previsto
na LOA foi mínima e compatível com a arrecadação real do
Município.
A reversão da decisão foi resultado do trabalho técnico e fundamentado dos advogados Dr. Nadson Dias e Dr. Igor Ramon, que demonstraram de forma documental
que:
- os repasses vinham sendo realizados conforme a arrecadação real;
- a exigência de repasses sobre valores estimados geraria desequilíbrio fiscal;
- não houve retenção ilegal nem prejuízo comprovado ao Legislativo;
- a diferença anual “a menor” não ultrapassava R$ 200 mil, valor justificado pela variação da receita efetiva.
Com a decisão, o Município de Olho D’Água do Borges obtém segurança jurídica para manter sua política de responsabilidade fiscal, garantindo equilíbrio das contas públicas, transparência e cumprimento das normas constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Executivo municipal reafirma seu compromisso com a boa gestão dos recursos públicos e agradece o empenho da equipe jurídica, pela atuação técnica que assegurou a defesa do interesse público e da legalidade.
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