Olho D'água do Borges/RN -

Prefeitura de Olho D’Água do Borges estabelece regras de limpeza para bares e eventos em praças e vias públicas

 

A Prefeitura de Olho D’Água do Borges publicou, no Diário Oficial da FEMURN de 10 de novembro de 2025, o Decreto Municipal nº 044/2025, que torna obrigatória a limpeza das praças públicas e arredores pelos proprietários de bares, lanchonetes e similares após o encerramento de suas atividades. Confira o edital aqui.

A norma também se aplica a pessoas físicas e jurídicas que realizem eventos — como serestas, quermesses, shows e festividades — em praças e demais logradouros públicos do município.

Os estabelecimentos e organizadores de eventos deverão efetuar a limpeza completa do local e do entorno, disponibilizar cestos nas mesas, lixeiras e recipientes adequados e orientar funcionários ou colaboradores quanto ao descarte correto dos resíduos, sendo vedado o lançamento de lixo no chão.

O objetivo do decreto é garantir a limpeza, conservação e bom uso dos espaços públicos, especialmente nos fins de semana, quando não há coleta regular de lixo, assegurando um ambiente mais limpo, seguro e agradável para todos.

Manter praças e vias públicas limpas é um dever que vai além do poder público — é uma responsabilidade de cada cidadão. Jogar o lixo no lugar certo, cuidar do espaço que usamos e zelar pelo ambiente coletivo refletem respeito pela cidade e pelas pessoas que nela vivem. Quando cada um faz sua parte, todos ganham: Cuidar de Olho D’Água do Borges é um gesto de cidadania.

A fiscalização do cumprimento do decreto será feito pelas Secretaria Municipais de Infraestrutura e Secretaria de Meio Ambiente, e o descumprimento das obrigações acarretará penalidades previstas no Código de Posturas Municipal, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.

 

 

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