A Prefeitura de Olho D’Água do Borges publicou, no Diário Oficial da FEMURN de 10 de novembro de 2025, o Decreto Municipal nº 044/2025, que torna obrigatória a limpeza das praças públicas e arredores pelos proprietários de bares, lanchonetes e similares após o encerramento de suas atividades. Confira o edital aqui.
A norma também se aplica a pessoas físicas e jurídicas que realizem
eventos — como serestas, quermesses, shows e festividades — em
praças e demais logradouros públicos do município.
Os estabelecimentos e organizadores de eventos deverão efetuar a limpeza completa do local e do
entorno, disponibilizar cestos nas mesas, lixeiras e
recipientes adequados e orientar funcionários ou
colaboradores quanto ao descarte correto dos resíduos, sendo vedado o lançamento de lixo no chão.
O objetivo do decreto é garantir
a limpeza, conservação e bom uso dos espaços públicos,
especialmente nos fins de semana, quando não há coleta regular de lixo,
assegurando um ambiente mais limpo, seguro e
agradável para todos.
Manter praças e vias públicas limpas é um dever que vai
além do poder público — é uma responsabilidade de cada cidadão. Jogar o lixo no
lugar certo, cuidar do espaço que usamos e zelar pelo ambiente coletivo
refletem respeito pela cidade e pelas pessoas que nela vivem. Quando cada um
faz sua parte, todos ganham: Cuidar de Olho D’Água do Borges é um gesto de
cidadania.
A fiscalização
do cumprimento do decreto será feito pelas Secretaria Municipais de Infraestrutura e Secretaria de Meio Ambiente, e o descumprimento das obrigações
acarretará penalidades previstas no Código de Posturas
Municipal, sem prejuízo de outras medidas administrativas
cabíveis.
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