A tenção produtores rurais para o prazo final da
Declaração de Rebanho de 2025. O procedimento é obrigatório e deve ser
realizado entre os dias 1º e 30 de novembro. A ação é fundamental para manter o
controle sanitário e garantir a regularidade das propriedades e dos animais em
todo o estado.
A declaração deve incluir todas as espécies criadas,
abrangendo bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, suínos, equídeos, aves e
peixes. Produtores de todos os portes devem realizar a atualização cadastral.
O procedimento é vital para que o Rio Grande do Norte
mantenha o status de "Estado Livre da Febre Aftosa sem Vacinação",
conquistado em 2024. Mesmo com a suspensão da vacinação, a declaração de
rebanho é uma etapa independente e obrigatória para facilitar a vigilância
sanitária e garantir o novo patamar agropecuário do Brasil.
A Declaração de Rebanho pode ser feita em qualquer
unidade do IDIARN, Emater ou nas Secretarias Municipais de Agricultura.
O Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN
(IDIARN) reforça que a não realização da declaração pode gerar restrições ao
produtor, impedindo o transporte e a comercialização de animais e seus
produtos.
Quando o produtor declara seu rebanho, ele assegura que
suas criações estão devidamente regularizadas e sob acompanhamento sanitário
oficial. Isso é o que permite o trânsito seguro dos animais e a comercialização
dentro das normas, garantindo confiança, rastreabilidade e proteção para toda a
cadeia produtiva.
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