A decisão do
ministro Flávio Dino na ADPF nº 854/DF, de 3 de março de 2026, e a Resolução nº
034/2025 do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte colocaram prefeitos,
gestores e câmaras municipais diante de exigências inéditas de transparência.
O conjunto
normativo determina que a execução de emendas parlamentares passe a ser
documentada de forma integral e rastreável. Municípios que não se adequarem
correm o risco de não conseguir executar os recursos. A mudança deixou de ser
apenas jurídica e se tornou operacional.
No Rio Grande do
Norte, o prazo para adequação já começou a correr. Desde 1º de janeiro de 2026,
a execução das emendas ficou condicionada ao cumprimento das medidas exigidas
pelo Tribunal de Contas estadual. Isso significa que não basta ter a emenda
prevista ou o recurso indicado no orçamento.
É necessário
demonstrar, de forma organizada, todo o percurso do recurso: autoria, objeto,
valor, localidade beneficiada e beneficiário final.
A exigência
central do novo modelo é a rastreabilidade. Cada fase da emenda precisa estar
registrada com clareza: cadastro, identificação do autor, finalidade, plano de
trabalho, execução da despesa e documentos comprobatórios.
Não é suficiente
publicar dados em portal de transparência. Os órgãos de controle precisam
conseguir verificar, sem lacunas, como o recurso nasceu, por onde passou, quem
autorizou e qual foi a entrega final.
Para atender a
esse padrão, os municípios precisam revisar procedimentos internos e integrar
setores da administração. A lógica de informações espalhadas, processos soltos
ou documentos desorganizados não é mais compatível com as exigências
vigentes.
As prefeituras
terão de adotar sistemas tecnológicos capazes de acompanhar a emenda do início
ao fim. Sem uma trilha auditável e estruturada, o risco de bloqueio na execução
dos recursos é concreto.
As câmaras
municipais também estão no escopo das novas exigências. A decisão judicial
pressiona os Legislativos locais a garantirem clareza na autoria, na finalidade
e na individualização das emendas dentro do processo orçamentário. A cobrança
operacional mais direta recai sobre o Executivo, mas os Legislativos não estão
fora do alcance das normas. A adequação precisa ocorrer nos dois poderes
municipais.
Municípios que
ainda mantêm controles frágeis e baixa organização documental precisam agir de
imediato. O novo padrão exige transparência integral, rastreabilidade contínua
e suporte tecnológico permanente. Quem não se adaptar poderá enfrentar
questionamentos dos órgãos de controle e a impossibilidade prática de executar
recursos públicos. O cenário não deixa margem para adiamento.
Blog do Gustavo Negreiros.