O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte
(TCE/RN) aprovou na quarta-feira (17) uma série de medidas para conter o
déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atingiu R$
54,3 bilhões — diferença entre os recursos disponíveis e o que precisará ser
pago no futuro em aposentadorias e pensões. O quadro aponta que, sem ajustes,
não haverá dinheiro suficiente para honrar todos os compromissos.
Entre as determinações, o TCE proibiu o uso de recursos aplicados em fundos de investimento e seus rendimentos para cobrir o déficit mensal, medida considerada essencial para preservar o Fundo Previdenciário. Além disso, o tribunal exigiu que o Governo do Estado apresente, junto ao Instituto de Previdência do Estado (Ipern), um plano de ação em 60 dias úteis para equilibrar as contas, incluindo estudo atualizado, projeto de lei a ser enviado à Assembleia Legislativa e estratégias de capitalização de reservas.
Segundo a representação que originou o processo,
produzida pela Diretoria de Controle de Pessoal (DCP), o Ipern vinha usando,
desde 2023, os rendimentos e até parte dos recursos aplicados em fundos de
investimento para bancar o pagamento mensal de aposentados e pensionistas. “O
risco não é apenas o colapso das contas públicas, mas também a perda de
credibilidade fiscal e de capacidade de investimento do Estado”, alertou o
conselheiro Antonio Ed Souza Santana.
O plano deve detalhar medidas de longo prazo, que podem
se estender por até 35 anos, como destinação de imóveis para o fundo,
implantação de aportes suplementares e segregação de massas, garantindo
sustentabilidade financeira para aposentadorias e pensões.
O TCE também determinou que o Estado cubra eventuais
insuficiências com recursos próprios, assegure valores suficientes nos próximos
orçamentos e se abstenha de usar recursos previdenciários de forma incompatível
com sua finalidade. Cada descumprimento acarretará multa de R$ 10 mil por
ocorrência.
O tribunal alertou ainda para o risco de o RN perder o
Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), exigido pelo governo federal
para transferências voluntárias e contratação de empréstimos. Entre 2023 e
2024, o estado recebeu mais de R$ 400 milhões em recursos dependentes desse
certificado.
“É uma situação caótica. Alguma coisa precisava ser
feita. E acho que ninguém melhor que o Tribunal de Contas, órgão
constitucionalmente incumbido de fazer esse controle, sob o ponto de vista
atuarial, previdenciário, legal, de legitimidade e economicidade, exercer o seu
papel constitucional, com prudência e equilíbrio, e decidir nesses termos. É
uma decisão, sob o meu ponto de vista, histórica”, disse o presidente do TCE,
Carlos Thompson Costa Fernandes, após a decisão.
As determinações do TCE:
Ao Ipern: Deve se abster de utilizar recursos
aplicados em investimentos de médio e longo prazo, assim como seus rendimentos,
para cobrir o déficit mensal da previdência. O descumprimento resultará em
multa de R$ 10 mil por ocorrência.
Ao Governo do Estado: Tem a obrigação de
garantir, com recursos do Tesouro Estadual, a cobertura completa do regime
próprio de previdência sempre que as contribuições normais e extraordinárias
não forem suficientes para o pagamento dos benefícios. O não cumprimento também
acarretará multa de R$ 10 mil por ato.
Ao Governo do Estado e Ipern: Devem
apresentar, em até 60 dias úteis, um plano de ação com medidas para amortizar o
déficit atuarial e reequilibrar a relação entre as reservas disponíveis e os
benefícios concedidos. O plano deve incluir: estudo atuarial atualizado;
proposta de projeto de lei a ser enviada à Assembleia Legislativa; e
estratégias de capitalização de reservas.
As estratégias contemplam a destinação de imóveis para o
fundo, implantação de contribuições e aportes suplementares, instituição de
nova segregação de massas, além de outras alternativas previstas na legislação.
Embora o plano deva ser entregue em 60 dias, as medidas nele previstas têm até
35 anos para serem concretizadas.
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