A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9)
o projeto de Lei (PL) 7323/2014 que inclui no Código Penal o crime de exercício
ilegal da profissão de médico veterinário dentre as hipóteses de crime. A pena
para quem praticar ilegalmente a profissão será de detenção, de seis meses a
dois anos. Se o crime é praticado com o fim de lucro, também será aplicada
multa. O texto segue agora para apreciação do Senado.
O projeto também determina que se o crime resulta em
lesão ou morte de animal, o agente responderá também pelo crime de maus-tratos
a animais, previsto na Lei
de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605 de 1998), com pena de detenção,
de três meses a um ano, e multa. Quando se tratar de cão ou gato, a pena será
de reclusão, de dois a cinco anos e multa.
Além disso, a proposta diz ainda que a prática ilegal
será enquadrada como crime mesmo se o agente exercer a profissão durante o
período de suspensão ou após o cancelamento da habilitação ou do registro
profissional.
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