Já está liberada a consulta individual dos valores da
parcela de 2025 do rateio de precatórios do Fundef para a Rede Estadual de
Ensino. O acesso pode ser feito pelo link aqui, mediante inserção do número do CPF.
Os pagamentos serão creditados nas contas bancárias em
que professores(as) em atividade, aposentados(as) e pensionistas recebem
salário ou proventos, com depósito previsto para as próximas semanas. Para
herdeiros(as), o procedimento será realizado via judicial. Em caso de dúvida,
os(as) beneficiários(as) podem contatar o Sinte-RN pelo telefone (84)
3211-4434.
O que é o rateio do Fundef
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi criado em 1996 e
vigorou de 1998 a 2006. Durante esse período, a União repassou ao Rio Grande do
Norte um valor inferior ao devido, gerando a dívida que deu origem ao
precatório.
Por decisão judicial e acordo homologado entre o Governo
do Estado e o Sinte-RN, 60% do montante recebido deve ser destinado aos(às)
profissionais da educação básica que atuaram em sala de aula entre 1º de
janeiro de 1998 e 31 de dezembro de 2006. Os outros 40% serão aplicados em
investimentos estruturantes na rede estadual, como construção de escolas,
reformas e manutenção predial.
Cronograma de pagamento
O primeiro rateio, referente ao valor sobre o qual havia
consenso, foi realizado em outubro de 2022. Agora, após acordo celebrado no
STF, inicia-se um novo pagamento, que será feito em três parcelas, seguindo
repasses da União e conforme o calendário:
- 2025: 40% do total da dívida (primeira parcela)
- 2026: 30% do total da dívida (segunda parcela)
- 2027: 30% do total da dívida (terceira parcela)
Quem tem direito
O rateio é exclusivo para profissionais do magistério da
Rede Estadual que atuaram em sala de aula entre 1998 e 2006, incluindo
aposentados(as), pensionistas e herdeiros. O valor individual considera a
jornada de trabalho e o tempo de serviço no período. Professores(as) com duas
matrículas receberão proporcionalmente por cada vínculo.
Importante destacar que o rateio não contempla
profissionais de redes municipais nem outros servidores.
0 comentários:
Postar um comentário