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Ipern vai propor divisão do déficit previdenciário com os poderes

 

O presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern), Nereu Linhares, afirmou que a responsabilidade pelo déficit previdenciário estadual deve ser compartilhada por todos os poderes — Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público. Segundo ele, o levantamento sobre quanto caberia a cada ente já existe. Ele também anunciou que irá sugerir a dilação do prazo para 180 dias, ao invés dos 60 definidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), para que o governo estadual apresente um plano de ação para conter o rombo previdenciário.

“Esse déficit não se constitui da noite para o dia. Então, para cobrir esse déficit, a proposta seria que o Executivo entrasse com a parte dos seus servidores e os outros poderes com os seus. Cada um tem que saber quanto é a sua parte. Isso a gente faz em um cálculo atuarial. E aí se faz esse plano com a responsabilização da parcela de cada um”, disse. O cálculo atuarial já foi feito, determinando a parcela de cada poder nessa equação, mas ele só pretende divulgar publicamente após apresentá-lo formalmente aos poderes.

Todos os servidores inativos, independente do poder ou órgão, recebem suas aposentadorias (ou pensão) pelo Ipern. Contudo, Linhares alega que o aporte para cobrir o déficit e pagar essas aposentadorias vem somente do poder Executivo, que, igual aos outros poderes, também já fez suas contribuições patronais.

A determinação do TCE-RN exige que governo e Ipern utilizem não apenas recursos financeiros, mas bens imóveis e outros ativos para recompor o fundo previdenciário, em resposta ao déficit bilionário que ameaça a solvência do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Conforme a Tribuna do Norte divulgou na sua edição do último fim de semana, o déficit do RPPS estadual atingiu R$ 1,104 bilhão até junho de 2025, equivalente a 12% da Receita Corrente Líquida (RCL), superando o registrado em 2024.

Além disso, o TCE proibiu o uso dos rendimentos da carteira de investimentos do RPPS para pagar benefícios enquanto os ativos garantidores não alcançarem pelo menos o valor da Provisão Matemática dos Benefícios Concedidos (PMBC), marco atuarial que mede o quanto é preciso para garantir aposentadorias já concedidas

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