O presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio
Grande do Norte (Ipern), Nereu Linhares, afirmou que a responsabilidade pelo
déficit previdenciário estadual deve ser compartilhada por todos os poderes —
Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público.
Segundo ele, o levantamento sobre quanto caberia a cada ente já existe. Ele
também anunciou que irá sugerir a dilação do prazo para 180 dias, ao invés dos
60 definidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), para que o governo
estadual apresente um plano de ação para conter o rombo previdenciário.
“Esse déficit não se constitui da noite para o dia. Então, para cobrir esse déficit, a proposta seria que o Executivo entrasse com a parte dos seus servidores e os outros poderes com os seus. Cada um tem que saber quanto é a sua parte. Isso a gente faz em um cálculo atuarial. E aí se faz esse plano com a responsabilização da parcela de cada um”, disse. O cálculo atuarial já foi feito, determinando a parcela de cada poder nessa equação, mas ele só pretende divulgar publicamente após apresentá-lo formalmente aos poderes.
Todos os servidores inativos, independente do poder ou
órgão, recebem suas aposentadorias (ou pensão) pelo Ipern. Contudo, Linhares
alega que o aporte para cobrir o déficit e pagar essas aposentadorias vem
somente do poder Executivo, que, igual aos outros poderes, também já fez suas
contribuições patronais.
A determinação do TCE-RN exige que governo e Ipern
utilizem não apenas recursos financeiros, mas bens imóveis e outros ativos para
recompor o fundo previdenciário, em resposta ao déficit bilionário que ameaça a
solvência do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Conforme a Tribuna do
Norte divulgou na sua edição do último fim de semana, o déficit do RPPS
estadual atingiu R$ 1,104 bilhão até junho de 2025, equivalente a 12% da
Receita Corrente Líquida (RCL), superando o registrado em 2024.
Além disso, o TCE proibiu o uso dos rendimentos da
carteira de investimentos do RPPS para pagar benefícios enquanto os ativos
garantidores não alcançarem pelo menos o valor da Provisão Matemática dos
Benefícios Concedidos (PMBC), marco atuarial que mede o quanto é preciso para
garantir aposentadorias já concedidas
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