Olho D'água do Borges/RN -

Gestão de Maria Helena deixa dívida superior a R$ 1,4 milhão no Regime Próprio de Previdência, aponta relatório do TCE/RN

 

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) identificou que os municípios potiguares acumulam uma dívida de aproximadamente R$ 33 milhões com seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O valor corresponde a contribuições patronais, de servidores e parcelas de acordos de parcelamento que deixaram de ser pagas ao longo de 2024.

A constatação faz parte de um relatório elaborado pela Diretoria de Controle de Pessoal e Previdência (DCP), que analisou a situação de 41 regimes municipais no período. Como resultado das irregularidades identificadas, a DCP instaurou 15 processos de Representação com base em critérios de risco, relevância e materialidade, com o objetivo de aprofundar a apuração das responsabilidades e adotar as providências cabíveis. [Confira o relatório do TCE aqui.]

No município de Olho D'Água do Borges, a inadimplência nas contribuições do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), ocorreu durante o ano de 2024. O montante não repassado alcançou cifras significativas, demonstrando que o ente municipal suspendeu por completo o pagamento até dos acordos de parcelamento.

Ao final da gestão da ex-prefeita Maria Helena, a dívida total do município com o RPPS — somando contribuições patronal, dos servidores e parcelas de acordos não quitadas — chegou em dezembro de 2024 a uma divida total de R$ 1.414.155,02 (um milhão, quatrocentos e quatorze mil, cento e cinquenta e cinco reais e dois centavos), conforme demonstrado na tabela abaixo.

A atual gestão já iniciou os trâmites legais para renegociar a dívida e aguarda a regulamentação de uma nova lei municipal para formalizar o acordo. Em relação às contribuições referentes à atual administração, todos os repasses estão sendo realizados dentro do prazo legal.

Descontar a contribuição previdenciária dos servidores e não a repassar ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é crime previsto no Art. 168-A do Código Penal Brasileiro, que trata da apropriação indébita previdenciária - Além da responsabilização criminal, essa conduta pode acarretar: Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992); Responsabilização do gestor por danos ao erário; Reprovação de contas pelo Tribunal de Contas; Perda dos direitos políticos e inelegibilidade, dependendo do julgamento. 

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