Foi promulgada na terça-feira (9) a Emenda Constitucional
136, que altera as regras sobre o pagamento de precatórios para aliviar a
situação fiscal dos entes federados. A emenda é decorrente da Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, apresentada pelo senador Jader
Barbalho (MDB-PA), que havia sido aprovada pelo Senado na semana passada.
Os precatórios são dívidas da União, dos estados e dos municípios decorrentes de ações judiciais com sentença definitiva. A PEC 66/2023 tira os precatórios, inclusive as requisições de pequeno valor (RPVs), do limite de despesas primárias da União a partir de 2026. Também limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios, além de refinanciar débitos previdenciários desses entes com a União em até 300 parcelas.
O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre
(União-AP), disse que a medida é uma solução para o pagamento dos precatórios,
classificados por ele como “um dos problemas mais complexos e antigos da
República”.
Um dos argumentos do governo ao defender a proposta é de
que a emenda ajudará na previsibilidade das despesas (ao colocar um limite para
os pagamentos decorrentes de decisões judiciais).
Na prática, a medida alivia a situação de estados e
municípios ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com
prazo mais longo. Além disso, ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal
(ao retirar parte desses gastos do teto de despesas).
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