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‘PF confiável’: diálogos revelam que gabinete clandestino de Moraes recebia ajuda de policiais federais

Conversas de WhatsApp registradas em agosto de 2022 e reveladas nesta semana trazem à tona os bastidores de uma das operações do gabinete clandestino do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Nas conversas, entre o então chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Eduardo Tagliaferro, e a jornalista Letícia Sallorenzo, conhecida como “Bruxa”, expõem como os subordinados do magistrado operavam na campanha eleitoral de 2022.

Pelas mensagens, obtidas com exclusividade pelo jornalista David Ágape, é possível notar como o gabinete clandestino recorria a redes de informantes e tinha infiltrados até mesmo na Polícia Federal (PF), um órgão autônomo e independente.

Em 23 de agosto de 2022, Moraes determinou busca e apreensão contra oito empresários supostamente ligados ao então presidente da República, Jair Bolsonaro. Na época, setores da imprensa revelaram que o ministro usou apenas uma reportagem do site do Metrópoles para justificar a operação. A ação resultou em bloqueio de contas bancárias e suspensão de redes sociais. Um ano depois, já no governo Luiz Inácio Lula da Silva, a investigação seria arquivada para a maioria dos alvos. Restaram apenas Meyer Joseph Nigri e Luciano Hang. O processo segue em sigilo até hoje.

Em meio à troca de mensagens, Letícia Sallorenzo pergunta se o celular de Meyer Nigri, apreendido na operação, estava sob custódia de uma “PF confiável”. Tagliaferro confirma que sim, ao sugerir a existência de uma rede seletiva de delegados e agentes leais ao ministro.

Quem é Letícia Sallorenzo, a “Bruxa”

Letícia Sallorenzo é jornalista formada pela UFRJ, mestre em linguística e atualmente doutoranda pela Universidade de Brasília. Sua pesquisa acadêmica aborda temas como fake news, manipulação discursiva e estratégias de comunicação.

Nas redes sociais, Letícia ficou conhecida como “Bruxa”, apelido que ela própria adotou em perfis digitais. O tom militante, em defesa de ministros do STF e do TSE e contra Bolsonaro, tornou-a voz ativa no debate público.

Em 2022, durante o auge da campanha eleitoral, Letícia passou a atuar como colaboradora informal do TSE, ao manter contato direto com Eduardo Tagliaferro, então chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação. Sua atuação misturava militância digital, proximidade pessoal com figuras do Judiciário e fornecimento de informações privadas, o que a colocou no centro das revelações conhecidas como “Vaza Toga”.

As ilegalidades nos diálogos

1. Falta de legitimidade e cadeia de custódia

  • Toda prova em processo judicial deve respeitar a cadeia de custódia, prevista nos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal.
  • Isso significa que qualquer vestígio (como prints, celulares apreendidos ou mensagens) precisa ser coletado, preservado e rastreado desde a origem até sua apresentação em juízo.

2. Uso de colaboradora externa e infiltração

  • Letícia Sallorenzo não tinha cargo oficial no TSE. Mesmo assim, atuava como assessora informal.
  • Isso significa que dados privados de empresários foram entregues diretamente ao gabinete de um ministro, sem passar por investigações formais.
  • A prática viola o devido processo legal e o princípio da impessoalidade administrativa, já que decisões judiciais não podem se basear em informações de militantes ou informantes clandestinos.

3. A “PF confiável”

  • O ponto mais grave aparece quando Letícia pergunta se o celular de Meyer Nigri estava em posse de uma “PF confiável”, e Tagliaferro confirma que sim.
  • Essa frase sugere que havia dentro da Polícia Federal uma rede paralela de agentes.
  • Isso fere a imparcialidade da Polícia Federal, que deve atuar como polícia judiciária da União, e não como braço de confiança de um magistrado.
  • Se confirmado que provas foram manipuladas ou direcionadas por esse grupo, isso pode configurar abuso de autoridade (Lei 13.869/2019), obstrução de justiça e até falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).

Revista Oeste 

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