A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a
governadora restabeleça a 45ª Delegacia de Polícia Civil da Comarca de
Upanema/RN, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A decisão foi assinada pela juíza Ingrid Raniele Farias Sandes, no processo nº
0800661-17.2024.8.20.5160, em fase de cumprimento de sentença movido pelo
Ministério Público Estadual.
Segundo os autos, o Governo do Estado editou o Decreto nº 33.552/2024, que
extinguiu, na prática, a delegacia de Upanema ao agregá-la à 72ª Delegacia de
Campo Grande. A medida, no entanto, esvaziou o conteúdo de uma decisão judicial
anterior que obrigava a manutenção da estrutura policial exclusiva no
município.
Na prática, os policiais continuaram a responder por Upanema, mas sem o
reconhecimento formal da unidade, o que resultou na perda da gratificação a que
teriam direito.
Diante disso, a magistrada ordenou que o Governo revogue o decreto e edite novo
ato normativo restabelecendo oficialmente a delegacia, garantindo a presença permanente
de delegado, escrivão e agentes de polícia na cidade.
O pedido de suspensão ou modificação da multa foi rejeitado. A juíza também
advertiu que, caso persista a inércia, poderão ser adotadas medidas adicionais
contra as autoridades responsáveis, inclusive de natureza pessoal.
Caderno Potiguar
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