Olho D'água do Borges/RN -

Município de Olho D’Água do Borges vence ação no TRT-21 e não responderá por dívidas trabalhista de terceirizada

 

O Município de Olho D’Água do Borges conquistou uma importante vitória judicial no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21). Em sessão realizada no último dia 29 de julho de 2025, a Primeira Turma de Julgamento da Corte afastou a responsabilidade subsidiária da administração municipal em ação movida por um ex-empregado de empresa terceirizada.

A demanda judicial foi ajuizada por um ex-funcionário da empresa FAN Construções EIRELI, que prestava serviços ao Município por meio de contrato administrativo. Em primeira instância, a Justiça do Trabalho havia condenado o ente público de forma subsidiária ao pagamento de verbas trabalhistas, com base na suposta omissão na fiscalização do contrato.

No entanto, ao julgar o recurso interposto pela Procuradoria Municipal, o TRT-21 reformou a sentença de origem. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento de que não houve prova suficiente de culpa da administração pela falta de fiscalização, requisito essencial para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do poder público.

A decisão segue a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, especialmente o entendimento firmado no Recurso Extraordinário n.º 760.931 (Tema 246), com repercussão geral reconhecida, segundo o qual a inadimplência de empresa contratada não implica automaticamente na responsabilização da Administração Pública, salvo se comprovada omissão culposa na fiscalização do contrato.

O Procurador do Município, Dr. Igor Ramon Silva, destacou a relevância do julgamento: “O respeito à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 246 assegura estabilidade às relações contratuais e impede que os entes públicos sejam responsabilizados injustamente por atos de terceiros. A vitória é um reconhecimento da legalidade e da boa-fé da atuação administrativa do Município.”

A decisão representa um marco para a segurança jurídica nas contratações públicas e reafirma o compromisso do Município de Olho D’Água do Borges com a legalidade, a transparência e a responsabilidade na gestão dos contratos públicos.

 

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