O Município de Olho D’Água do Borges conquistou uma
importante vitória judicial no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
(TRT-21). Em sessão realizada no último dia 29 de julho de 2025, a Primeira
Turma de Julgamento da Corte afastou a responsabilidade subsidiária da
administração municipal em ação movida por um ex-empregado de empresa
terceirizada.
A demanda judicial foi ajuizada por um ex-funcionário da
empresa FAN Construções EIRELI, que prestava serviços ao Município por meio de
contrato administrativo. Em primeira instância, a Justiça do Trabalho havia
condenado o ente público de forma subsidiária ao pagamento de verbas
trabalhistas, com base na suposta omissão na fiscalização do contrato.
No entanto, ao julgar o recurso interposto pela
Procuradoria Municipal, o TRT-21 reformou a sentença de origem. Por maioria de
votos, prevaleceu o entendimento de que não houve prova suficiente de culpa da
administração pela falta de fiscalização, requisito essencial para o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária do poder público.
A decisão segue a jurisprudência consolidada do Supremo
Tribunal Federal, especialmente o entendimento firmado no Recurso
Extraordinário n.º 760.931 (Tema 246), com repercussão geral reconhecida,
segundo o qual a inadimplência de empresa contratada não implica
automaticamente na responsabilização da Administração Pública, salvo se
comprovada omissão culposa na fiscalização do contrato.
O Procurador do Município, Dr. Igor Ramon Silva, destacou a relevância do julgamento: “O respeito à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 246 assegura estabilidade às relações contratuais e impede que os entes públicos sejam responsabilizados injustamente por atos de terceiros. A vitória é um reconhecimento da legalidade e da boa-fé da atuação administrativa do Município.”
A decisão representa um marco para a segurança jurídica
nas contratações públicas e reafirma o compromisso do Município de Olho D’Água
do Borges com a legalidade, a transparência e a responsabilidade na gestão dos
contratos públicos.
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