Isso porque, no pedido de liminar, o deputado já requer
que sejam anexadas essas provas nos autos. No despacho desta segunda, o
magistrado destaca ponto atacado pelo ação popular: "Ato omissivo
perpetrado pelo Presidente da República, que deixa de cumprir dever de ofício
consistente na apresentação de provas que supostamente seriam capazes de
atestar a não confiabilidade da urna eletrônica e, por conseguinte, da própria
Justiça Eleitoral.
Ainda segundo a determinação judicial, após a
manifestação da defesa o Ministério Público será intimado para que tome ciência
da ação e requeira o que for de direito durante a tramitação processual.
Na peça assinada pelos advogados Márlon Reis, um dos
idealizadores e redatores da Lei da Ficha Limpa e fundador do Movimento de
Combate à Corrupção Eleitoral, e Rafael Estorilio, são lembradas ocasiões em
que Bolsonaro fez referências a supostas provas de que teria vencido no
primeiro turno em 2018. No entanto, o presidente da República nada apresentou
até agora e nem sinalizou quando irá fazê-lo.
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