O
plenário do Senado aprovou em segundo turno nesta quarta-feira (23) a Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 36/2016, que dá fim às coligações partidárias nas
eleições proporcionais (vereadores e deputados) e cria uma cláusula de barreira
para a atuação dos partidos políticos. O objetivo é diminuir o número de
legendas. Foram 63 votos favoráveis e 9 senadores contrários. A proposta segue
para análise da Câmara dos Deputados.
Dos senadores
Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Aécio Neves (PSDB-MG), a proposta foi aprovada na
forma do substitutivo apresentado pelo relator, o senador Aloysio Nunes
Ferreira (PSDB-SP). De acordo com o texto, as coligações partidárias nas
eleições para vereador e deputado (estadual, federal e distrital) serão
extintas a partir das eleições de 2020.
Atualmente os partidos
podem fazer coligações livremente, de modo que as votações das legendas
coligadas são somadas e consideradas como um grupo único no momento de calcular
a distribuição de cadeiras no Legislativo.
Aécio Neves
afirmou que a PEC 36/2016 é a mudança mais importante feita no sistema
político-partidário brasileiro nesta década e permitirá que os eleitores
determinem quais partidos deverão ter representação no Congresso. Ele
acrescentou que o Brasil tem 35 partidos registrados no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) e outras 31 legendas estão em processo de regularização. Para o
senador, a diminuição do número de partidos ajudará a garantir a
governabilidade.
- Ou nós
avançamos ou em breve teremos 60 partidos disputando eleições no Brasil. Essa
proposta não atende ao partido A ou partido B, mas à racionalização do nosso
processo político. A sociedade a vê como absolutamente necessária e urgente —
disse Aécio.
Em seguida,
Ricardo Ferraço afirmou que a cláusula de barreira existe em mais de 40 países
democráticos, alguns com barreiras de 5% dos votos válidos.
Cláusula de Barreira
Quanto à
cláusula de barreira (ou cláusula de desempenho), a PEC cria a categoria dos
partidos com “funcionamento parlamentar”, contemplados com acesso a fundo
partidário, tempo de rádio e televisão e estrutura funcional própria no
Congresso.
Pelo texto, nas
eleições de 2018, as restrições previstas na cláusula de barreira serão
aplicadas aos partidos que não obtiverem, no pleito para a Câmara dos
Deputados, no mínimo, 2% de todos os votos válidos, distribuídos em, pelo
menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada
uma.
A partir das
eleições de 2022, o percentual se elevará para 3% dos votos válidos,
distribuídos em, pelos menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos
votos válidos em cada uma.
A PEC cria a
figura da "federação de partidos", para que partidos se unam,
passando a ter funcionamento parlamentar como um bloco.
No sistema de
federação, os partidos permanecem juntos ao menos até o período de convenções
para as eleições subsequentes, o que, para os senadores, tornaria o cenário
político mais definido e conferiria mais legitimidade aos programas
partidários. Ainda segundo o texto, cada federação constituída terá os mesmos
direitos e atribuições regimentais dos partidos nas casas legislativas.
Fidelidade Partidária
A PEC também
trata da fidelidade partidária, prevendo a perda de mandato dos políticos
eleitos que se desliguem dos partidos pelos quais disputaram os pleitos. A
punição se estende aos vices e suplentes dos titulares eleitos que decidam
trocar de partido e deve ser aplicada a partir das eleições do ano de
promulgação da Emenda Constitucional.
As únicas
exceções se relacionam à desfiliação em caso de mudança no programa partidário
ou perseguição política. Uma terceira ressalva é feita para políticos que se
elegerem por partidos que não tenham superado a cláusula de barreira criada
pela PEC.
Políticos que se
elegerem por partidos que não tenham sido capazes de superar a barreira de votos
terão asseguradas todas as garantias do mandato e podem mudar para outras
legendas sem penalização. Em caso de deputados e vereadores, os que fizerem
essa mudança não serão contabilizados em benefício do novo partido no cálculo
de distribuição de fundo partidário e de tempo de rádio e televisão.
Restrição
Os senadores
Lindbergh Farias (PT-RJ), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Omar Aziz (PSD-AM),
Humberto Costa (PT-PE), e outros, voltaram a criticar o percentual de votos
exigidos para que os partidos políticos tenham funcionamento parlamentar. Para
eles, a regra é muito restritiva e poderá prejudicar partidos como PCdoB, Rede
e PSOL, entre outras legendas "históricas" ou
"ideológicas", que não podem ser confundidas com "partidos de
aluguel".
Vanessa Grazziotin
afirmou que o PCdoB, embora seja considerado um partido pequeno, representa uma
parcela importante da sociedade brasileira. Omar Aziz advertiu que a cláusula
de barreira aprovada poderá “acabar com o PCdoB, um partido histórico, o que a
ditadura não conseguiu fazer”. Ele lembrou que esse partido tem décadas de
trajetória e lutou pela redemocratização mesmo atuando na clandestinidade.
Já os senadores
Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), José Medeiros (PSD-MT), Lídice da Mata
(PSB-BA), José Agripino (DEM-RN), Ronaldo Caiado (DEM-GO), e outros,
discursaram a favor da aprovação da PEC. Para Fernando Bezerra, a mudança
promoverá o “enxugamento do quadro partidário brasileiro e melhorar a
governabilidade”. Na opinião de José Medeiros (PSD-MT), “partido sem voto é ONG”.
Lídice da Mata
lembrou que a Constituição garante a livre organização partidária, ou seja, a
formação de novos partidos não será proibida se a PEC for promulgada. Agripino
chamou as mudanças de “instrumentos de fortalecimento das estruturas partidárias”.
Caiado disse que a PEC é a mais importante mudança política das últimas duas
décadas.
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