Assessoria
Jurídica do SINTE-RN conseguiu reverter na justiça a questão normativa sobre a
carga horária dos professores(as) que em decisão anterior determinava o
cumprimento baseado na hora relógio e não mais em hora aula.
A sentença havia
sido proferida pela Juiza Drª Francimar Dias de Araujo da 2ª Vara da
Fazenda Pública de Natal. O Estado tinha até 30 dias para cumprir a medida.
Após tomar
conhecimento da notificação, o SINTE-RN recorreu da decisão por meio de
sua assessoria jurídica. Segundo o advogado do Sindicato, Dr. Carlos Heitor, foi
verificado que o processo estava sendo conduzido
simultaneamente perante dois tribunais do mesmo grau, um e outro
igualmente competentes para julgá-lo, o que caracteriza estado
litispendência.
“Analisamos o
caso e entendemos que havia litispendência com a nossa ação do ⅓ hora atividade, pois se trata do mesmo
objeto “. Esclareceu o
Advogado.
Mediante o
argumento apresentado pela defesa do Sindicato, o desembargador Claudio Santos
expediu liminar requerendo que o Estado fosse novamente
intimado
A Dra. Juiza Ana
Claúdia Secundo Lemos despachou determinando ao Estado o cumprimento da Liminar
do Desembargador, pois a mesma já estava em vigor.
O SINTE-RN,
através do Coordenador geral, professor Romulo Arnaud, comemorou a decisão em
favor da categoria; “Conseguimos neutralizar os efeitos da sentença através de
nossa assessoria jurídica, e manter nosso direito com a carga horária baseada
na hora aula. Uma vitória que só conseguimos com muita luta e organização”,
afirma Romulo.
Fonte: Sinte Regional de Mossoró
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