Olho D'água do Borges/RN -

Finalmente prefeito Brenno Queiroga, nomeia equipe de transição


Até que em fim  o prefeito Brenno Queiroga ( PMDB), apos protelações e caprichos, resolveu  nomear  a equipe de transição no seu município. O feito foi publicação, na edição de ontem, quarta-feira dia ( 23/11 ), no Diário Oficial do Município( DOM), veja  em anexo. Mesmo assim existem alguns erros no ato do prefeito, mas isso não vem ao caso, o fato é que todas as informações a respeito da gestão municipal serão solicitados pela equipe da prefeita eleita Maria Helena, e no final dos trabalhos será feito um minucioso relatório mostrando para a sociedadense e o TCE, a real situação do município. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 383/2016

Dispõe sobre a nomeação de integrantes para 
Compor a Equipe de Transição do Governo 
Municipal e dá outras providências.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Resolução Nº 034/2016 do Tribunal de Contas do Estado do rio Grande do Norte - TCERN.
CONSIDERANDO os ofícios expedidos pela equipe da Prefeita eleita até a presente data. 
RESOLVE:
            Art. 1º - Nomear os integrantes abaixo relacionados para compor a Equipe de Transição do Governo Municipal, em atendimento aos Ofícios da Prefeita Eleita.
Equipe de Transição do Governo Municipal, em atendimento ao § 3º  do Art. 3º da Resolução Nº 034/2016 TCERN: 

Membros representantes da gestão municipal:

JOSÉ AROLDO QUEIROGA DE MORAIS, CPF Nº 063.089.964-91, representante da área de Planejamento; 
SHIRLEY BARROS MORAIS LEITE, CPF Nº 010.551.834.42, representante da área de Finanças; 
JOSÉ RONALDO DE LIMA, CPF Nº 035.986.414.78, representante da área de Administração; 
MARIA SALETE DA SILVA, CPF Nº 156.733.244.72, representante da área de Controle Interno; 
JUNIFRAN PAIVA DE QUEIROZ, CPF Nº 089.035.464.23, representante da área de Contabilidade; 
MARIA DE FATIMA MAIA SALES, CPF Nº 314.263.284.00, representante da área do RPPS; 
Membros representantes da prefeita Eleita Maria Helen:


RAYNER RYLKER PEREIRA DE LIMA, CPF Nº 071.600.194- 23, representante da Prefeita eleita; 
ANTONIA MORAES LEITE COSTA, CPF Nº 243.205.364-87, representante da Prefeita eleita; 
RAONI DE PAIVA NUNES, CPF Nº 056.671.964.92, representante da Prefeita eleita; 
FRANCISCO REDSON SALES DA COSTA, CPF Nº 008.278.704-26, representante da Prefeita eleita; 
FRANCISCO WELITHON DA SILVA, CPF Nº 412.961.254-91, representante da Prefeita eleita; 
JOÃO MARIA RAMALHO DE ALMEIDA, CPF Nº 750.401.234- 34, representante da Prefeita eleita; 
ESCOLÁSTICO PAULINO FILHO, CPF Nº 123.512.884-91, representante da Prefeita eleita;

Parágrafo único. A Equipe de Transição será coordenada pelo senhor 
José Aroldo Queiroga de Morais, a quem cabe decidir os casos 
omissos.

                    Art. 2º - A Comissão de Transição tem por finalidade propiciar ao 
Chefe do Poder Executivo, em término de mandato, informar á 
prefeita eleita sobre as ações, projetos, e programas em andamento, 
visando dar continuidade à Gestão Pública em conformidade com a 
Resolução Nº 034/2016 TCERN.

                   Art. 3º - Os trabalhos da Comissão de Transição dar-se-ão a partir do 
dia 24/11/2015, cujas reuniões se darão em sala reservada a Transição 
de Governo no Centro Administrativo Mario Solano localizado na 
Rua Etelvino Sales, Centro, olho D’água do Borges-RN, em dias 
úteis, no horário empreendido entre as 14 horas às 18 horas.

                 § 1º. Os pedidos de acesso às informações, qualquer que seja sua 
natureza, deverão ser formulados por escrito e encaminhados ao 
coordenador da Equipe de Transição a quem competirá requisitar dos 
órgãos e entidades públicas os dados solicitados, observados os prazos 
para resposta de acordo com a Lei Nº 12.527/2011.

                § 2º. Ficam vedados os pedidos de acesso às informações, qualquer 
que seja sua natureza, a servidores públicos que não fazem parte da 
comissão de Transição de Governo, salvo os representantes da SIC 
(Serviço de Informação ao Cidadão).

                Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

                Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete Civil do Prefeito do Município de Olho D’água do Borges, 
Estado do Rio Grande do Norte, em 22 de novembro de 2016. 
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS 
CPF Nº 009.250.184-22 
Prefeito 

Publicado por: 
Jose Aroldo Queiroga de Morais 
Código Identificador:0D668607
Fonte: Blog/site: DO Profº Escolástico Paulino 



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