O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aprovou, na
sessão da última quinta-feira (03), a resolução 34/2016, que disciplinou a
adoção de providências necessárias à transição de governo no âmbito das administrações
públicas no Rio Grande do Norte, incluindo municípios e câmaras municipais.
Segundo os termos da resolução (Veja AQUI),
"Tão logo seja proclamado pela Justiça Eleitoral o resultado oficial das
eleições municipais, o Prefeito em exercício no município tem o dever de
propiciar ao Prefeito eleito as condições efetivas para a implementação da nova
gestão". Da mesma forma, o Presidente de Câmara em exercício deverá
instituir Equipe de Transição até o dia 05 de dezembro do último ano do seu
mandato.
Os gestores eleitos e os gestores em exercício devem indicar membros para as
equipes de transição. O acesso aos membros das equipes de transição às
informações relativas à gestão, tais como instrumentos de planejamento,
demonstrativo de saldos disponíveis, restos a pagar, compromissos financeiros
relativos a obras e convênios, demonstrativos da LRF, lista de pagamento de
precatórios, entre outros.
A equipe de transição tem o dever de entregar aos novos gestores um relatório
conclusivo. No caso dos municípios, os novos prefeitos devem receber o
relatório até o décimo quinto dia útil após a posse e no caso das câmaras os
novos presidentes devem recebê-lo até o décimo dia útil. Os relatórios também
precisam ser enviados ao Tribunal de Contas.
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