O prefeito Breno Queiroga
está protelando o inicio dos trabalhos da equipe de transição da prefeita
eleita Maria Helena Leite com a alegação de indicação de uma nova
equipe de transição com número reduzido de membros, que na realidade não temos
conhecimento da existência de nenhuma Lei Local tratando do Assunto: Transição
de Governo”.
Conforme as normas do TCE/RN, na qualidade de
candidata eleita para o cargo de Prefeita Municipal, ela tem o dever de
“instituir equipe de transição”, sem peias nem amarras do representante do
Governo de Transição. O que foi feito. A suscitada norma não estabelece
número de membros para a equipe de transição. Este critério é facultativo da
Prefeita Eleita, que instituiu e indicou o número que lhe convém.
De acordo com os princípios gerais de direito,
quando por Omissão legislativa, o sistema jurídico de um ente da federação é
capenga de Norma Local sobre determinado assunto, aplicam-se os Princípios Gerais,
a analogia, ou, subsidiariamente, as normas dos demais Entes da Federação, ai
entendidos: União e Estados.
“A decisão do prefeito nos
parece uma medida protelatória, no sentido de dificultar o trabalho da
equipe de transição”. Caso o atual gestor insista em protelar os trabalhos da comissão, ainda essa semana, a
equipe da prefeita eleita Maria Helena Leite irá recorrer às instâncias legais
para garantir o fluxo de documentos e informações necessários ao trabalho da
comissão de transição.
“A prefeita eleita precisa de informações para preparar as primeiras ações do seu governo. Para isso,
precisamos ter um diagnóstico preciso da situação do município; fazendo a
transição, evitando que não haja descontinuidade dos serviços municipais; e
coibir as práticas reprováveis em fim de mandato, como supressão de documentos
e contração de dívidas inadequadas de última hora”,
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