Atendendo à ação
do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), a Justiça
Federal determinou que a União observe o teto constitucional quando do
pagamento dos subsídios de senador da República a José Agripino Maia,
considerando também para o cômputo da limitação o valor da pensão eletiva de
ex-Governador. Os R$ 30.471,11 recebidos mensalmente pelo senador, a título de
“pensão especial de ex-governador”, não eram contabilizadas na base de cálculo
de seu teto salarial. O político já recebe R$ 33.763 de subsídio pelo cargo no
Senado. As duas fontes totalizam R$ 64.234,11, valor 90,2% acima do limite
constitucional, que atualmente é de R$ 33.763.
Com a decisão, o
senador poderá escolher sobre qual das fontes de renda será descontado o valor
irregularmente recebido. Caso ele não faça a opção, o Senado deverá descontar
do subsídio o valor que ultrapassa o teto e repassar apenas a diferença que
resta para o alcance do limite constitucional – R$ 3.291,89 –, enquanto a “pensão
especial” continuar sendo paga a José Agripino. Isso sem considerar os demais
descontos legais. O senador ainda poderá recorrer da decisão.
O teto salarial
está previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal e foi regulamentado em
4 de junho de 1998 pelo Congresso Nacional, por meio da Emenda Constitucional
nº 19. A partir daquela data, as remunerações dos servidores públicos,
inclusive quando provenientes de mais de uma fonte, não poderiam ultrapassar o
subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de
R$ 33.763, o mesmo valor do atual subsídio dos senadores.
Desde então, os
vencimentos de José Agripino, somando o subsídio e a “pensão especial”,
ultrapassam o teto e desrespeitam a Constituição. O senador recebe a “pensão
especial” vitalícia de ex-governador desde 1986 quando deixou o governo, após
seu primeiro mandato. Os vencimentos equivalem aos dos chefes dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário estadual da ativa e o pagamento só foi
interrompido entre março de 1991 e março de 1994, quando ele voltou a ocupar o
cargo de governador do Rio Grande do Norte. O pedido de devolução dos recursos
recebidos irregularmente nos últimos cinco anos não foi deferido pela Justiça
Federal.
Pensão – Para o procurador da República Kleber
Martins – autor da ação juntamente com os procuradores Rodrigo Telles, Victor
Mariz, Fernando Rocha e Cibele Benevides -, “mais do que exótica, a mencionada
pensão (de ex-governador) desmoraliza a própria noção de republicanismo, porque
condenou o pobre povo potiguar a conceder a José Agripino Maia, por todo o
resto de sua vida, um valor mensal equivalente às mais altas remunerações dos
servidores públicos estaduais”.
No entender do
representante do MPF, ainda mais grave é o fato de a pensão ser paga sem ter
havido qualquer contrapartida, seja “a prestação de um serviço ao Estado – já
que, pelo exercício do mandato de governador, aquele já havia recebido os
salários respectivos no período – e nem mesmo o aporte de contribuições
previdenciárias”.
O Ministério
Público Estadual já constatou, inclusive, que o pagamento do benefício teve
início sem sequer ter sido instaurado um processo administrativo. O MP/RN vem
contestando a pensão na Justiça Estadual, através da Ação Civil Pública n°
0802742-42.2014.8.20.00001, que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Já a ação do MPF
tramita na Justiça Federal sob o número 0804429-59.2016.4.05.8400.
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