Lido em plenário nesta terça-feira na Assembleia
Legislativa do Rio Grande do Norte, o projeto que regulamenta a eleição
indireta para governador e vice-governador em caso de dupla vacância será
votado já nesta quarta-feira, após acordo de líderes partidários para acelerar
a tramitação. A proposta surge em meio a um cenário político em que a
governadora Fátima Bezerra (PT) deverá renunciar para disputar o Senado,
enquanto o vice-governador Walter Alves (MDB) declarou que não pretende assumir
o Executivo para poder concorrer a deputado estadual.
Se ambos confirmarem esse movimento, o Rio Grande do
Norte poderá enfrentar, pela primeira vez, dupla vacância no terceiro ano de
mandato. A Constituição Estadual determina que, nessa hipótese, a escolha do
novo governador e do vice seja feita de forma indireta pela Assembleia. O que o
projeto faz é detalhar o procedimento estabelecendo prazos, forma de votação,
inscrição de chapas e critérios de desempate.
O texto estabelece que, declaradas as duas vacâncias, o
Legislativo terá até 30 dias para eleger e dar posse aos substitutos, que
cumprirão apenas o período restante do mandato. A eleição ocorrerá em sessão
extraordinária, com voto aberto e nominal dos deputados. Será exigida maioria
absoluta no primeiro escrutínio. Se nenhuma chapa alcançar esse número, haverá
segundo turno interno entre as duas mais votadas, vencendo a que obtiver
maioria simples. Persistindo empate, será eleita a chapa cujo candidato a
governador seja o mais idoso.
Grande parte dessas regras já encontra respaldo
constitucional. A eleição indireta está prevista na Constituição do Estado, e o
Supremo Tribunal Federal reconhece a competência das Assembleias para
regulamentar o rito, desde que respeitados requisitos como filiação partidária
e votação por chapa única. O voto aberto, previsto no projeto, também segue
entendimento consolidado da Corte em casos semelhantes.
O ponto mais sensível não está na forma da eleição, mas
nos efeitos políticos da sucessão. A linha constitucional prevê que, até a
escolha indireta, o comando do Executivo seja exercido interinamente por
autoridade convocada. No entanto, há preocupação sobre eventual inelegibilidade
de quem assumir temporariamente o governo e deseje disputar as eleições seguintes.
A Lei Complementar 64/1990 fixa prazos de desincompatibilização para ocupantes
de cargos do Executivo, e não há precedente específico para um caso de
exercício interino tão curto.
A proposta busca dar segurança jurídica à sucessão e
evitar que o cumprimento de um dever constitucional resulte em impedimento
eleitoral.
A lei também prevê que excepcionalmente para os fins da
eleição indireta terá atendido a condição de elegibilidade de filiação
partidária o candidato que comprovar que obteve o registro regular nos quadros
do respectivo partido político apenas um dia antes da inscrição da chapa e
ainda abre a brecha para que o secretário Cadu Xavier até agora anunciado como
o candidato do PT nas eleições indiretas possa concorrer ao estabelecer que
excepcionalmente será considerado desincompatibilizado o candidato que se
afastar definitivamente do cargo ou função elencado como incompatível pela Lei
Eleitoral até um dia antes da inscrição da chapa.
Esse ponto tem provocado controvérsias jurídicas que podem
acabar gerando dúvidas a serem dirimidas nos tribunais porque a Lei Eleitoral
estabelece um prazo de seis meses de desincompatibilização. Há no meio jurídico
quem garanta que uma lei estadual não pode modificar a lei federal e que
qualquer interpretação mais flexível pode acabar questionada na Justiça.
Na Hora H
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