A 6ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Natal determinou que o Estado do Rio Grande do Norte
adote medidas para recompor o efetivo da Polícia Civil. A decisão atende a uma
Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte. A
sentença, assinada pelo juiz Francisco Seráphico da Nóbrega, torna definitiva a
obrigação de nomear candidatos aprovados no concurso público regido pelo edital
nº 01/2020 da Polícia Civil.
Na ação, o MPRN apontou um déficit considerado elevado no
quadro da corporação. À época do edital, havia 1.352 servidores ativos diante
de 3.798 cargos vagos — o equivalente a 73,75% das vagas previstas em lei. O
concurso teve 2.036 candidatos aprovados, dos quais 593 foram nomeados em duas
turmas. Mesmo assim, segundo o Ministério Público, ainda há aprovados sem
convocação e um déficit estrutural significativo.
Durante o processo, a Justiça já havia determinado, em
caráter de urgência, a nomeação de 155 candidatos. O Estado informou o
cumprimento parcial, com a nomeação de 153. Agora, a decisão torna definitiva a
obrigação de convocar todos os aprovados nas cinco fases do certame.
Na sentença, o magistrado destacou que a segurança pública é um direito
fundamental e dever do Estado, conforme a Constituição Federal. Ele também
citou a Lei Complementar Estadual nº 270/2004, que prevê a realização de
concurso quando o número de vagas supera um quinto dos cargos da carreira.
Dados apresentados pelo próprio Estado indicam que o efetivo atual
corresponde a apenas 35,65% das vagas previstas em lei, com mais de 3,3 mil
cargos vagos. Para o juiz, o cenário é incompatível com o princípio da
eficiência administrativa. O magistrado também afastou a tese de interferência
do Judiciário em políticas públicas, afirmando que a decisão apenas determina o
cumprimento de obrigações legais já existentes.
Novas medidas
Além das nomeações, a decisão estabelece que o Estado convoque, no prazo
de até 90 dias, uma nova turma do Curso de Formação Profissional para os
candidatos ainda classificados dentro da validade do concurso. Após a conclusão
do curso, as nomeações deverão ocorrer em até 30 dias.
A sentença também determina a realização de um novo concurso público para
os cargos de delegado, agente e escrivão, caso o cadastro de aprovados seja
esgotado.
O objetivo é que, até o fim de 2027, o efetivo ativo da Polícia Civil
alcance pelo menos 50% dos cargos previstos em lei, conforme meta estabelecida
no Plano Plurianual Participativo (Lei nº 11.671/2024), o que corresponde a
2.575 servidores em atividade.
Tribuna do Norte
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