Olho D'água do Borges/RN -

Gestão Allyson Bezerra ultrapassa limite legal e gasta mais de R$ 40 milhões sem autorização, aponta MP de Contas

O Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte identificou indícios de irregularidades nas contas da gestão do prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra, referentes ao exercício financeiro de 2023. O órgão aponta possíveis atos de improbidade administrativa e recomenda ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) a reprovação das contas.

De acordo com o relatório, a Prefeitura ultrapassou o limite de 25% de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), sem solicitar autorização da Câmara Municipal. O teto permitido era de aproximadamente R$ 297,7 milhões, mas a execução chegou a R$ 338,6 milhões — um excedente de R$ 40,9 milhões sem respaldo legal.

Um dos pontos que mais chama atenção é o fato de a gestão não ter buscado autorização do Legislativo, mesmo contando com maioria na Casa. Além disso, também é questionada a atuação da própria Câmara, que não exerceu plenamente sua função de fiscalização. No início de 2024, parlamentares da oposição chegaram a levantar o tema e solicitar informações detalhadas, mas o pedido foi rejeitado pela base governista.

O parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Ricart César Coelho dos Santos, aponta ainda inconsistências nos dados contábeis e falhas na execução orçamentária. Segundo o documento, os créditos suplementares superaram o limite autorizado, o que pode configurar infração à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outro problema identificado foi o atraso no envio de instrumentos essenciais de planejamento ao Tribunal de Contas. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi encaminhada com 409 dias de atraso, enquanto a Lei Orçamentária Anual (LOA) chegou com 190 dias de demora. Para o órgão, esses atrasos comprometem a capacidade de fiscalização em tempo real e afetam a transparência da gestão.

O relatório também destaca divergências entre informações financeiras e patrimoniais apresentadas pelo município. Para o Ministério Público, o uso de notas explicativas não substitui a obrigação de apresentar dados contábeis claros, consistentes e confiáveis.

Diante das irregularidades, o órgão recomenda não apenas a reprovação das contas, mas também a apuração de responsabilidades e eventual aplicação de sanções. O parecer reforça que a prestação de contas é de responsabilidade direta do chefe do Executivo, recaindo sobre o prefeito.

O caso será analisado pelo plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e, posteriormente, seguirá para julgamento político na Câmara Municipal de Mossoró.

Entenda o que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece regras para garantir equilíbrio nas contas públicas, impondo limites e critérios para a realização de despesas pelos gestores. O descumprimento dessas normas pode resultar em sanções administrativas, civis e até penais.

No caso dos municípios, a legislação determina, por exemplo, limites para gastos com pessoal e exige transparência na execução orçamentária. Já a Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada pela Câmara, define previamente como os recursos públicos devem ser aplicados ao longo do ano.

Quando há desrespeito a esses parâmetros, como apontado no relatório do Ministério Público de Contas, o gestor pode responder por infrações previstas na Lei de Improbidade Administrativa e em normas que tratam dos crimes de responsabilidade. 

0 comentários:

Postar um comentário

 
Copyright © 2010-2013 Blog do Gilberto Dias | Todos os direitos reservados.
Desenvolvimento » RONNYdesing | ronnykliver@live.com - (84)9666-7179