O Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte
identificou indícios de irregularidades nas contas da gestão do prefeito de
Mossoró, Allyson Bezerra, referentes ao exercício financeiro de 2023. O órgão
aponta possíveis atos de improbidade administrativa e recomenda ao Tribunal de
Contas do Estado (TCE-RN) a reprovação das contas.
De acordo com o relatório, a Prefeitura ultrapassou o limite de 25% de
créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), sem solicitar
autorização da Câmara Municipal. O teto permitido era de aproximadamente R$
297,7 milhões, mas a execução chegou a R$ 338,6 milhões — um excedente de R$
40,9 milhões sem respaldo legal.
Um dos pontos que mais chama atenção é o fato de a gestão não ter buscado
autorização do Legislativo, mesmo contando com maioria na Casa. Além disso,
também é questionada a atuação da própria Câmara, que não exerceu plenamente
sua função de fiscalização. No início de 2024, parlamentares da oposição
chegaram a levantar o tema e solicitar informações detalhadas, mas o pedido foi
rejeitado pela base governista.
O parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Ricart
César Coelho dos Santos, aponta ainda inconsistências nos dados contábeis e
falhas na execução orçamentária. Segundo o documento, os créditos suplementares
superaram o limite autorizado, o que pode configurar infração à Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Outro problema identificado foi o atraso no envio de instrumentos
essenciais de planejamento ao Tribunal de Contas. A Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) foi encaminhada com 409 dias de atraso, enquanto a Lei
Orçamentária Anual (LOA) chegou com 190 dias de demora. Para o órgão, esses
atrasos comprometem a capacidade de fiscalização em tempo real e afetam a
transparência da gestão.
O relatório também destaca divergências entre informações financeiras e
patrimoniais apresentadas pelo município. Para o Ministério Público, o uso de
notas explicativas não substitui a obrigação de apresentar dados contábeis
claros, consistentes e confiáveis.
Diante das irregularidades, o órgão recomenda não apenas a reprovação das
contas, mas também a apuração de responsabilidades e eventual aplicação de
sanções. O parecer reforça que a prestação de contas é de responsabilidade
direta do chefe do Executivo, recaindo sobre o prefeito.
O caso será analisado pelo plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte e, posteriormente, seguirá para julgamento político na Câmara
Municipal de Mossoró.
Entenda o que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece regras para garantir
equilíbrio nas contas públicas, impondo limites e critérios para a realização
de despesas pelos gestores. O descumprimento dessas normas pode resultar em
sanções administrativas, civis e até penais.
No caso dos municípios, a legislação determina, por exemplo, limites para
gastos com pessoal e exige transparência na execução orçamentária. Já a Lei
Orçamentária Anual (LOA), aprovada pela Câmara, define previamente como os
recursos públicos devem ser aplicados ao longo do ano.
Quando há desrespeito a esses parâmetros, como apontado no relatório do Ministério Público de Contas, o gestor pode responder por infrações previstas na Lei de Improbidade Administrativa e em normas que tratam dos crimes de responsabilidade.
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