O Governo do Rio
Grande do Norte sancionou uma lei, nesta sexta-feira (27), que responsabiliza
tutores de cães por danos causados a animais de produção em propriedades
rurais. A nova legislação (nº 12.660/2026) estabelece que donos de cachorros
que invadam áreas rurais e ataquem rebanhos — bovinos, caprinos, ovinos,
suínos, aves e equinos — poderão responder pelos prejuízos nas esferas cível e
criminal.
Além disso, a
lei prevê aplicação de multas administrativas que variam conforme o dano
causado. Em casos de animais feridos ou mutilados, a penalidade vai de 50 a 500
Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio Grande do Norte (UFIRN). Já
quando há morte, os valores podem chegar a 1.000 UFIRNs por animal. Em caso de
reincidência, as multas são dobradas.
A UFIRN funciona
como um índice em dinheiro usado pelo governo estadual para calcular valores de
multas, taxas e outras cobranças — como essa da lei. Em vez de a lei fixar um
valor em reais (que ficaria desatualizado com o tempo), o texto usa a UFIRN.
O texto também
define como “cães errantes” aqueles que circulam sem supervisão ou controle em
propriedades alheias. Nesses casos, quando não for possível identificar um
tutor, caberá ao poder público realizar o recolhimento e a destinação do
animal.
Os recursos arrecadados com as multas deverão ser destinados a ações
como castração, controle populacional e programas de conscientização sobre
guarda responsável. A lei já está em vigor e, de acordo com o Governo, busca
reduzir prejuízos recorrentes enfrentados por produtores rurais, especialmente
em regiões onde ataques de cães a rebanhos são frequentes.
Fonte: Tribuna do Norte
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