Ação do Ministério Público do RN salvou o ensino
fundamental da Escola Estadual Antônio de Azevedo Maia, em Jardim do Seridó, de
ser fechado e dar lugar a administração municipal. De acordo com o MPRN: “a transferência compulsória para unidades com indicadores
inferiores configura retrocesso social e risco de precarização da educação
básica.”
Segundo o MPRN: “Os dados do IDEB 2023 apontam que a Escola Estadual Antônio de
Azevedo possui nota 6,8, índice superior ao das unidades municipais que ofertam
o mesmo ciclo na cidade.
Lembramos que é mentirosa a
afirmação que é dever apenas dos municípios de atuar no ensino fundamental.
Está na Constituição Federal: a obrigação prioritária de ofertar essa
modalidade de ensino é de estados, assim como de municípios.
Apesar de existir uma falsa ideia disseminada sobre as competências de estados e municípios nas modalidades de ensino básico, a Constituição Federal é clara sobre o assunto; Está no 3º parágrafo, do art. 211:
Os Estados têm o dever de atuar
no ensino fundamental e médio.
Os municípios têm o dever de
atuar no ensino infantil e fundamental.
Fonte: SINSP/RN
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