O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo
Tribunal Federal), determinou nesta quarta-feira (16) o retorno da eficácia do
decreto que aumentou a alíquota do IOF (Imposto de Operações Financeiras).
Moraes retirou, porém, a vigência do imposto sobre o
“risco sacado” — espécie de operação de crédito, muito usada no varejo, em que
fornecedores antecipam o fluxo de caixa de suas vendas.
O ministro aceitou os argumentos do governo e decidiu que
“não houve desvio de finalidade” na mudança de alíquotas do IOF e na incidência
do imposto sobre planos de previdência complementar (VGBLs).
Com isso, o decreto legislativo aprovado pela Câmara dos
Deputados e pelo Senado no mês passado deixa de ter validade e
restabelece-se a decisão original do governo.
A única ponderação feita por Moraes diz respeito à
operação do varejo.
“O decreto presidencial, no tocante à ampliação da
hipótese de incidência por meio da inclusão de novas operações no fato gerador
do tributo, incorreu em inconstitucionalidade ao pretender expandir a hipótese
de incidência do IOF, naquilo em que determinou a equiparação das operações de
‘risco sacado’ ao fato gerador do imposto”, afirmou o ministro na decisão.
“Ao prever esse ‘excesso normativo’, o Decreto
presidencial pretendeu regulamentar a lei além do previsto
constitucionalmente”, acrescentou Moraes.
Fonte: CNN
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