Olho D'água do Borges/RN -

Juiz do RN será investigado pelo CNJ por negar liminar para suspender desconto indevido em aposentadoria

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai apurar a conduta do juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da comarca de São Miguel, no Alto Oeste do Rio Grande do Norte, que negou liminar a um idoso de 84 anos para suspender descontos não autorizados em aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O magistrado reconheceu a ilegalidade dos descontos, no entanto, não viu a urgência necessária para acolher o pedido. Ele afirmou que os valores debitados eram baixos, os abatimentos aconteciam há “tempo considerável” e não havia “perigo de dano concreto”.

O autor do pedido recebe aposentadoria com valor de um salário mínimo. Em abril do ano passado, começou a ser descontado mensalmente o valor de R$ 28,24 a título de uma contribuição para a Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN). A associação está entre as investigadas pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria Geral da União (CGU) por fazer parte do “núcleo” do esquema de fraudes no INSS. 

“Após um exame superficial como o caso requer neste momento processual, cuja cognição é sumária, convenço-me de que o pleito realizado em sede de tutela de urgência pelo(a) autor(a) não merece prosperar, eis que o valor cobrado mensalmente pela parte ré, mesmo que, em tese, seja ilícito, é irrisório, de forma a não conseguir retirar a subsistência da parte promovente”, decidiu o juiz Marco Antônio.

Após a negativa da liminar, a defesa do aposentado recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Mas os descontos continuaram por mais sete meses, tendo sido suspensos apenas em março deste ano, quando o desembargador Luiz Alberto Dantas Filho concedeu a liminar e intimou a AAPEN.

“Por cautela natural para o momento, restou demonstrada a necessidade de suspensão dos descontos sobre os vencimentos do agravado, sobretudo considerando que a continuidade da situação terminaria por prejudicar seus rendimentos, por um contrato sob fundada suspeita de contratação fraudulenta”, argumentou o magistrado Luiz Alberto.

O caso resultou em uma reclamação disciplinar contra o juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, apresentada pela defesa do aposentado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A defesa argumenta que o magistrado “desconhece a realidade” de pessoas de baixa renda e solicita que a ação seja enviada a outro juiz para que o caso tenha uma análise imparcial.

Ainda não há prazo para análise pelo CNJ. O relator do caso é o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. Caso seja aberta sindicância ou procedimento administrativo, Marco Antônio Mendes Ribeiro poderá sofrer sanções.

*Com informações da CNN 

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