O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai apurar a conduta
do juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da comarca de São Miguel, no Alto Oeste
do Rio Grande do Norte, que negou liminar a um idoso de 84 anos para suspender
descontos não autorizados em aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS).
O magistrado reconheceu a ilegalidade dos descontos, no
entanto, não viu a urgência necessária para acolher o pedido. Ele afirmou que
os valores debitados eram baixos, os abatimentos aconteciam há “tempo
considerável” e não havia “perigo de dano concreto”.
O autor do pedido recebe aposentadoria com valor de um
salário mínimo. Em abril do ano passado, começou a ser descontado
mensalmente o valor de R$ 28,24 a título de uma contribuição para a Associação
dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN). A associação está entre as
investigadas pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria Geral da União
(CGU) por fazer parte do “núcleo” do esquema de fraudes no INSS.
“Após um exame superficial como o caso requer neste
momento processual, cuja cognição é sumária, convenço-me de que o pleito
realizado em sede de tutela de urgência pelo(a) autor(a) não merece prosperar,
eis que o valor cobrado mensalmente pela parte ré, mesmo que, em tese, seja
ilícito, é irrisório, de forma a não conseguir retirar a subsistência da parte
promovente”, decidiu o juiz Marco Antônio.
Após a negativa da liminar, a defesa do aposentado
recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Mas os descontos
continuaram por mais sete meses, tendo sido suspensos apenas em março deste
ano, quando o desembargador Luiz Alberto Dantas Filho concedeu a liminar e
intimou a AAPEN.
“Por cautela natural para o momento, restou demonstrada a
necessidade de suspensão dos descontos sobre os vencimentos do agravado,
sobretudo considerando que a continuidade da situação terminaria por prejudicar
seus rendimentos, por um contrato sob fundada suspeita de contratação
fraudulenta”, argumentou o magistrado Luiz Alberto.
O caso resultou em uma reclamação disciplinar contra o
juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, apresentada pela defesa do aposentado ao
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A defesa argumenta que o magistrado
“desconhece a realidade” de pessoas de baixa renda e solicita que a ação seja
enviada a outro juiz para que o caso tenha uma análise imparcial.
Ainda não há prazo para análise pelo CNJ. O relator do
caso é o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. Caso
seja aberta sindicância ou procedimento administrativo, Marco Antônio Mendes
Ribeiro poderá sofrer sanções.
*Com informações da CNN
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