O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), com
sede em Belo Horizonte (MG), condenou o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) a indenizar uma aposentada em R$ 8 mil, a título de danos morais, por
descontos não autorizados.
A decisão acendeu um alerta na equipe econômica do
governo, diante da possibilidade de decisões semelhantes serem aplicadas aos
1,8 milhões de segurados que, até agora, contestaram os descontos associativos.
A preocupação veio após uma conta matemática simples: se
os mesmos R$ 8 mil de danos morais fossem devidos a cada segurado prejudicado,
o rombo no INSS ultrapassaria R$ 14 bilhões.
No caso específico da aposentada, o desconto era de um
empréstimo consignado que não havia sido autorizado por ela. O TRF-6 entendeu
que o INSS falhou em cumprir seu dever de fiscalização.
“A ausência de apresentação do contrato de empréstimo não
permite constatar por quais meios a autarquia verificou a autenticidade da
autorização da pensionista, restando demonstrada a sua negligência e, por
conseguinte, a sua responsabilidade”, diz o acórdão.
Os desembargadores também dizem que a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevê que o INSS deve “responder por
demandas relativas a descontos em benefícios previdenciários sem autorização,
devendo verificar a existência de anuência do segurado”.
A avaliação de técnicos do INSS e de fontes da equipe
econômica é de que, se ficou definido que a autarquia tinha responsabilidade de
fiscalizar contratos não autorizados de empréstimo, a mesma lógica pode valer
para as contribuições associativas não autorizadas.
CNN Brasil
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