Olho D'água do Borges/RN -

Estados não podem ser obrigados pela União a receber jogos da Copa América

escolha do Brasil como sede da Copa América deste ano pegou a todos de surpresa porque país sediou a última edição da competição, em 2019. Com a nova definição, passou-se a discutir quais estados poderiam receber os jogos, principalmente pelos números da pandemia no país: 461.931 mortos e 16.515.120 pessoas infectadas.

A sede da Copa América deste ano foi transferida às pressas depois que Argentina e Colômbia, que seriam os países-sede do evento, desistiram por conta da pandemia de Covid.

No Brasil, alguns estados já disseram que não aceitarão receber os jogos, por exemplo, Pernambuco Rio Grande do Norte, que foram sede na Copa do Mundo de 2014.

E, mesmo com Jair Bolsonaro defendendo a reabertura dos comércios e a retomada da vida pré-pandemia, não há como a União obrigar qualquer uma das 27 unidades federativas a receber as partidas, segundo especialistas em Direito Constitucional consultados por O Antagonista.

Belisário dos Santos Júnior, ex-secretário estadual de Justiça de São Paulo, afirmou que os “estados não poderão ser obrigados a mudar suas regras relativas a isolamento social e formas de conviver com a pandemia por conta da Copa América”.

E complementou: “Em primeiro lugar a saúde e depois outras coisas. A saúde tem preferência. Os estádios que pertençam às unidades da federação não podem ser requisitados por motivo de futebol.”

Para o advogado Rafael Zinato, é preciso levar em consideração “a autonomia dos entes da Federação” e o julgamento do STF que reconheceu a competência concorrente, com a União, de estados e municípios para definir medidas e enfrentamento à pandemia.

“A realização dos jogos dependerá da anuência de todos os entes da federação envolvidos, que deverão, conjuntamente, anuir com a sua realização e traçar um plano de ação conjunto para mitigação dos riscos sanitários e agravamento da pandemia.”

O também constitucionalista Adib Abdouni disse que faltam a Jair Bolsonaro poderes para tal ato. O advogado classifica as manifestações do presidente contra o isolamento social e em prol da economia como “bravatas qualificadas por um comportamento negacionista e ideologizado, em total dissonância com a gravidade do atual panorama de recrudescimento da pandemia do novo coronavírus que afeta a população brasileira”.

O advogado afirmou ainda que a recepção do evento esportivo pelo Brasil parece ignorar a aproximação de uma terceira onda da doença. “E isso não pode ser ignorado.”

 Fonte: O antagonista

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