O deputado federal Roberto de Lucena (Pode-SP) disse
estar chocado com o expediente usado na Câmara dos Deputados para aprovar em
urgência o substitutivo ao Projeto de Lei 10887/18, do deputado Carlos
Zarattini (PT-SP), que afrouxa a Lei de Improbidade Administrativa, voltada
para punir civilmente gestores públicos que cometerem irregularidades.
Ontem, em 8 minutos, após amplo apoio, inclusive com o
presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), os deputados aprovaram em
plenário, por 369 votos favoráveis e 30 contrários, o requerimento de urgência
para votação da proposta, que está na pauta desta quarta-feira, 16. O projeto
ainda estava em discussão em uma comissão especial.
“Me causa estranheza a pressa, açodamento para votar o
substitutivo com tanta pressa. Estamos chocados com o expediente utilizado. Em
apenas 8 minutos o requerimento de urgência foi submetido ao plenário, sem
passar pelo Colégio de Líderes, sem o conhecimento dos deputados e da
sociedade, e quando fomos informados, já havia sido aprovado”, disse ao Diário do Poder o autor do
projeto original de modernização da lei. “Fomos surpreendidos com o novo
relatório e substitutivo”, continuou Lucena.
“É um ‘Cavalo de Troia’ para introduzir no texto original
ponto críticos que vergonhosamente flexibilizam a legislação de improbidade
administrativa, um dos pilares anticorrupção”, lamentou o parlamentar.
Lucena também acredita que o Supremo Tribunal Federal
(STF) seja acionado contra a aprovação do substitutivo devido a alterações,
segundo, inconstitucionais.
A pretexto de proteger os bons gestores, o substitutivo
do relator abre caminho para a impunidade ao restringir as possibilidades de
condenação de agentes públicos. O texto admite, por exemplo, a prática de
nepotismo se os parentes nomeados para cargos públicos tiverem bom currículo,
contrariando o STF.
O substitutivo altera diversos pontos da Lei de
Improbidade, criada em 1992. Com as mudanças, fica mais difícil um agente
condenado por improbidade perder a função pública, uma vez que basta ele ter
trocado de cargo para escapar da punição.
Entre os principais pontos da proposta está a definição
de que apenas as condutas dolosas, ou seja, intencionais, serão punidas. “Ações
negligentes, imprudentes ou imperitas, ainda que causem danos materiais ao
Estado, não podem ser enquadradas como atos de improbidade, pois lhes falta o
elemento de desonestidade”, explica o relator.
O relatório também prevê escalonamento das sanções;
previsão de legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da
ação de improbidade; previsão de celebração de acordo de não persecução cível;
e regras mais brandas acerca da prescrição em matéria de improbidade.
0 comentários:
Postar um comentário