Imagine aquela escola novinha, com todos os ambientes
propícios para o desenvolvimento de um processo pedagógico mais completo. Ou
aquela quadra esportiva coberta que atende tanto à educação física quanto ao
bate-bola da hora do recreio. E a creche que garante tranquilidade aos pais
para ir ao trabalho, com a certeza de que seus filhos estão bem assistidos.
Todos os anos, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) repassa recursos a estados e municípios para a construção de
edificações escolares como essas, voltadas para a melhoria do ensino público
brasileiro. No entanto, muitas dessas obras têm início, mas não chegam a ser
concluídas dentro do prazo de vigência dos termos de compromisso firmados entre
a autarquia e os entes federativos.
Para modificar esse quadro e poder entregar esses espaços educativos à população, o FNDE estabeleceu regras que permitem a repactuação de termos de compromisso já vencidos e a consequente retomada dessas construções. Essas diretrizes estão dispostas na Resolução nº 3/2021, (Veja aqui), aprovada em abril deste ano.
A iniciativa pode beneficiar mais de 1.200 obras
inacabadas em todo o país. Os entes federativos interessados devem solicitar a
repactuação à autarquia até dia 30 de setembro deste ano.
“Precisamos fazer um esforço conjunto para concluir
esses espaços educativos, que vão reforçar qualitativamente a infraestrutura
física das redes públicas. Com isso, buscamos aprimorar o ensino e ampliar as
oportunidades para os estudantes brasileiros”, destaca o presidente do FNDE,
Marcelo Ponte, que completou um ano no comando da autarquia no início deste
mês.
Recursos – Quando um ente federativo não cumpre o objeto de um termo de compromisso firmado com o FNDE, como a construção de uma escola, passa por um processo administrativo que pode culminar na obrigação de devolver recursos recebidos do governo federal para a referida obra. Com a medida, a autarquia dá a possibilidade de se pactuar um novo acordo com o FNDE para a retomada dessas construções. E o estado ou município pode até receber mais valores da União, desde que já previstos no termo original e ainda não repassados.
Os entes federativos com obras inacabadas devem solicitar
a repactuação por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e
Controle do Ministério da Educação (Simec). Somente podem ser beneficiadas
construções com execução física superior a 20%. Os interessados também precisam
concordar em investir recursos próprios para a conclusão das obras, já que o
governo federal só pode repassar valores até o limite estabelecido no termo de
compromisso original, já expirado.
Para firmar os novos termos, os entes federativos devem ainda apresentar laudo técnico, acompanhado da respectiva Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica, atestando o estado atual da obra inacabada e, se for o caso, a viabilidade da reformulação do projeto que utilizou a metodologia construtiva inovadora para a convencional.
Fonte: www.gov.br/mec
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