Olho D'água do Borges/RN -

Presidente da Assembleia decide instalar CPI para investigar contratos do Governo do RN

 

O presidente da Assembleia Legistiva do Rio Grande do Norte, Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), decidiu instalar a CPI da Covid para investigar 12 contratos do Governo do Estado, que somam R$ 72,23 milhões. São recursos federais encaminhados para o combate a pandemia da Covid-19. Ezequiel acatou pedido assinado por dez deputados da bancada de oposição.

A decisão tomada nesta sexta-feira (18) acelera a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito. O despacho assinado por Ezequiel já convoca pauta da reunião da Mesa para terça-feira (23), a fim de que seja fixada a quantidade de membros da CPI, em cumprimento ao art. 71 do Regimento interno da Casa.

A decisão de Ezequiel é um passo largo para o rompimento político com a governadora Fátima Bezerra (PT). As relações estão estremecidas desde o fim de 2020. Ezequiel está alinhado ao projeto da oposição 2022.

“Analisando o requerimento, seus anexos e, em especial, a impugnação, é providência constitucional e regimental a instauração da CPI. Com razão a Procuradoria.

Da leitura que fiz, em comunhão com o parecer jurídico, a esta Presidência cabe apenas a averiguação dos três requisitos: quantidade mínima de assinaturas, prazo de funcionamento e fato certo e determinado a ser investigado. Não cabe, portanto, como bem disse a Procuradoria, “a averiguação do mérito da própria investigação, muito menos a antecipação, pelo Presidente, de opinião sobre os fatos a serem apurados”.

Inclusive porque, de acordo com a recente decisão do STF sobre a CPI da Covid-19 que corre no Senado, é direito garantido aos subscritores a instalação da Comissão, sem obstrução por parte de qualquer maioria, muito menos por vontade desta Presidência – desde, é claro, que preenchidos os pressupostos que, no caso, estão presentes, e desde que, também, se observem os limites do objeto a ser investigado já definidos nos §§ 4o e 5o do art. 70 do Regimento Interno desta Casa.

Por isso, faço do parecer as minhas razões de decidir e, na forma do art. 70, § 2o, do nosso Regimento, recebo o requerimento de instauração da CPI e determino sua imediata publicação, juntamente com este despacho e o parecer.

Inclua-se na pauta da reunião da Mesa para a próxima terça- feira, 22 de junho de 2021, a fim de que fixe a quantidade de membros da Comissão, em cumprimento ao art. 71 do Regimento Interno desta Casa.”

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