A medida que permite transferências voluntárias a
Municípios com até 50 mil habitantes, mesmo que estejam em situação de
inadimplência, foi promulgada. A alteração ocorreu na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) de 2021, após derrubada de veto pelo Congresso Nacional. A
promulgação da Lei 14.143/2021 foi
publicada na edição de 11 de junho do Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, a emissão de nota de empenho, a
realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos de
transferências voluntárias, e também de doação de bens, materiais e insumos,
“não dependerão da situação de adimplência do Município de até 50.000
habitantes, identificada em cadastros ou sistemas de informações financeiras,
contábeis e fiscais”. A CNM enfatiza que a medida é importante para evitar que
os pequenos Entes locais sejam ainda mais prejudicados nos repasses de recursos
da União.
Além disso, a área de Transferências Voluntárias da CNM
ressalta que esta nova regra não muda o que já ocorre em relação a emendas de
orçamento impositivo. Nestes casos, segue valendo a regra de que nenhum
Município, independentemente do porte, deixará de receber recursos.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
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