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Parabéns para os ímprobos: Maioria do STF decide que agente público não pode responder por improbidade 5 anos após descoberta de irregularidade

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (2) pela prescrição, em cinco anos, de ações de ressarcimento aos cofres públicos contra agentes que cometam ato de improbidade administrativa.

Se o entendimento for mantido, um processo só poderá ser iniciado até cinco anos a partir da data em que foi descoberto o fato apontado como irregular.

Os ministros que votaram nesse sentido consideraram que deve ser seguido o prazo de cinco anos previsto na Lei de Improbidade e que só há imprescritibilidade na área penal e em situações específicas previstas na Constituição, como casos de racismo e terrorismo.

Após os votos de seis ministros para que as ações de improbidade prescrevam em cinco anos e dois contra a prescrição, o julgamento foi suspenso. Será retomado na próxima quarta, dia 8 de agosto. Faltam votar os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia.

O que é improbidade; o que é prescrição
Improbidade administrativa - É uma irregularidade - e não um crime - cometido por um agente que tenha o controle de recursos ou bens públicos. Uma ação desse tipo, na área cível da Justiça, pode levar a punições como multas e devolução de valores. O condenado também pode ter direitos políticos suspensos e ficar inelegível se confirmado que houve enriquecimento ilícito. Atos que se enquadram como improbidade também podem ser considerados crimes - nesse caso, as regras de prescrição estão mantidas como previsto na lei penal. A pessoa pode responder pelo mesmo ato em ação de improbidade e em ação penal.

Prescrição - A prescrição é a perda do direito do estado de punir o cidadão, nesse caso, servidores públicos, por não cumprir o prazo previsto em lei para questionar a irregularidade.

Se o voto da maioria dos ministros se confirmar, o Estado, seja por meio do Ministério Público quanto por outros órgãos, não poderá mais entrar com ações para devolução de valores desviados cinco anos após a descoberta do mal feito. Nesse caso, só poderá haver questionamento penal.
O recurso tem repercussão geral, ou seja, quando confirmada, a decisão valerá para todos os casos semelhantes nas instâncias inferiores.

Segundo o STF, mil casos nas instâncias inferiores tratam sobre a prescrição de casos de improbidade que começaram cinco anos após a descoberta do fato irregular.

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